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  • Empresa e universidade não poderão exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados

     
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    A Terceira Turma  acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a TSG Locadora e Serviços Ltda., prestadora de serviços de portaria e recepção, a não mais exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados.

    A decisão prevê, ainda, pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta discriminatória.

    Confira os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: RR-1257-47.2014.5.03.0071 

  • Noiva de vítima de Brumadinho receberá indenização da Vale

     
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    Oitava Turma rejeitou o exame do recurso pelo qual a Vale S.A. buscava reverter condenação ao pagamento de indenização à noiva de um operador de equipamentos e instalações morto no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.

    O colegiado levou em conta a comprovação do estreito relacionamento entre a autora da ação e o empregado, que estavam com o casamento marcado. 

    Confira o caso na reportagem de Michele Chiappa.

  • Ausência de comprovação de registro na Susep não invalida apólice de seguro garantia judicial

    A indicação do número de registro e dos demais dados constantes da apólice são suficientes para a regularidade da garantia

    Ministra Kátia Arruda

    04/05/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção (falta do depósito recursal regular) de recurso em que a Cassol Pré-Fabricados Ltda., de Canoas (RS), havia apresentado, em substituição ao depósito recursal, apólice de seguro garantia judicial sem a comprovação de registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para o colegiado, a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do cabeçalho da apólice já preenche o requisito para sua validade. 

    Registro

    A Cassol foi condenada, de forma subsidiária, ao pagamento de diversas parcelas a um armador de estrutura de concreto contratado pela Empreitada de Mão de Obra Guarnieri Ltda., de São José (SC). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, na sequência, deixou de receber e de dar seguimento ao recurso de revista da empresa, por considerá-lo deserto. 

    Segundo o TRT, a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na Susep, conforme estabelece o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. A empresa recorreu, então, ao TST. 

    Mera consulta

    A relatora do agravo de instrumento da Cassol, ministra Kátia Arruda, assinalou que não há, no ato conjunto, especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na Susep. Por outro lado, há determinação de que, ao receber a apólice, o juízo deve conferir sua validade no sítio eletrônico do órgão. A conferência deve ser feita no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no site da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento.

    No caso da Cassol, o recurso foi interposto em 23/7/2020, e a apólice de seguro garantia judicial, emitida em 15/7/2020, previa, expressamente, que o registro poderia ser conferido após sete dias úteis da sua emissão. “O juízo de admissibilidade foi realizado em 26/02/2021, quando já era possível aferir o correto registro”, afirmou a relatora.

    Por unanimidade, o colegiado afastou a deserção e, no exame do mérito do agravo, negou-lhe provimento.

    (GL/CF) 

    Processo: AIRR-21568-90.2015.5.04.0202

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Greve de rodoviários do Espírito Santo contra reforma da previdência é considerada abusiva

    O movimento teve motivação política

    Ministra Delaíde Miranda Arantes

    04/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou abusiva a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários), em 14/6/2019,  contra a emenda constitucional de reforma da previdência social em tramitação, na época, no Congresso Nacional. De acordo com o colegiado, a paralisação teve motivação política, com pretensões que não poderiam ser atendidas pelo empregador. A decisão autoriza o desconto do dia parado nos salários de quem participou do movimento. 

    Abusividade

    Em 11/6/2019, o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBUS) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes) entraram na Justiça contra o Sindirodoviários para pedir a declaração da abusividade e da ilegalidade da greve programada para ocorrer no dia 14. O argumento era o de que o objetivo da paralisação era pressionar o Congresso Nacional contra a reforma da previdência, e não reivindicar melhores condições de trabalho para a categoria.

    Interesses profissionais

    O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reconheceu a legalidade do movimento grevista, por entender que o direito de greve não pode sofrer restrições ao seu exercício quando não representa ameaça a direito de terceiros. Para o TRT, o sindicato havia cumprido todos os requisitos legais para a deflagração da greve, e, ainda que a motivação não estivesse relacionada a questões contratuais, estaria inserida no contexto das reivindicações trabalhistas, como forma de protesto na defesa de interesses profissionais atingidos pela reforma da previdência. 

    Greve política

    Na SDC, a ministra Delaíde Miranda Arantes, ao analisar o recurso ordinário do sindicato patronal, observou que não havia controvérsia quanto ao fato de que a greve fora motivada pela tramitação da reforma da previdência social. Embora pense de modo diferente, a relatora assinalou que o entendimento do colegiado é de que a paralisação deve ser considerada abusiva, pois se caracteriza como “greve política”, já que os interesses reivindicados não podem ser atendidos pelo empregador por não serem passíveis de  negociação coletiva.

    O desconto do dia parado foi autorizado com amparo na Lei de Greve (Lei 7.783/1989), segundo a qual a greve é causa de suspensão do contrato de trabalho e, sendo assim, o empregador está dispensado do pagamento de salários durante a paralisação, salvo em situações específicas que não correspondem ao caso em exame.

    A decisão foi unânime. 

    A Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu alterações no sistema de previdência social do país, foi promulgada pelo Congresso Nacional em 12/11/2019, depois de quase nove meses de tramitação.

    (LF/CF)

    Processo: ROT-304-39.2019.5.17.0000

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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  • Ministro Emmanoel Pereira recebe líder do governo no Congresso Nacional

    Visita de cortesia foi realizada nesta quarta-feira (4), no gabinete da Presidência do TST

    Ministro Emmanoel Pereira e senador Eduardo Gomes

    04/05/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta quarta-feira (4), o líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (PL/TO). Durante a visita institucional, ele recebeu a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho, concedida a pessoas e instituições pelos relevantes serviços prestados ao ramo trabalhista do Poder Judiciário brasileiro.

    O senador também foi convidado a participar da posse solene da ministra Morgana Richa e dos ministros Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Alberto Balazeiro e Sérgio Martins, marcada para o próximo 19 de maio.

    (Secom/TST)

  • Ofensas genéricas não impedem condenação de confecção por assédio moral

    Ficou caracterizada conduta abusiva da gerente da empresa

    Ministro Alexandre Ramos

    04/05/22 – A Confecções de Roupas Seiki Ltda., de São Paulo (SP), foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma assistente que era ofendida pela gerente da loja. O direito havia sido negado na segunda instância, que entendera que as ofensas ocorriam de forma geral, contra todas as pessoas que trabalhavam no local. Mas, para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, isso não afasta a configuração do assédio moral.

    Ofensas

    Segundo relato da assistente na reclamação trabalhista, a gerente era filha dos proprietários do empreendimento, e as ofensas quase sempre se referiam à capacidade cognitiva da empregada (chamada de “ignorante” e “burra”) ou à sua competência no trabalho (“inútil”, “coitada”). As agressões – vividas por dois anos por ela – também eram dirigidas a colegas da confecção. 

    Ilações

    Em contestação, a Seiki negou as ocorrências e sustentou que a gerente sempre tratava a empregada e as demais pessoas subordinadas “de forma exemplar e educada”. Segundo a empresa, o relato da assistente “não passava de meras ilações fantasiosas”.

    Genéricas

    O juízo da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitaram o pedido de indenização, por entenderem que as ofensas não eram dirigidas apenas à assistente. “Se todos vivenciavam idêntica realidade, não haveria espectador, tampouco, em consequência, situação vexatória”, registra o TRT.

    Danos morais

    Todavia, o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista da empregada, propôs a condenação da Seiki ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para Ramos, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência do TST, segundo a qual o fato de as ofensas serem genéricas e dirigidas a várias pessoas não afasta a configuração do dano moral. 

    Ambiente civilizado

    Um dos precedentes citados pelo relator assinala que o empregador tem o dever de zelar pela urbanidade e a  responsabilidade por manter um ambiente de trabalho civilizado, em que a pessoa que a representa (preposta) trate de modo respeitoso a equipe.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RR-1000697-56.2017.5.02.0089

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • TST comemora a Semana da Memória da Justiça do Trabalho de 2022

    Diversos produtos serão lançados, nesta semana, para tratar da história da Justiça do Trabalho até a atualidade

    03/05/22 – A Semana da Memória da Justiça do Trabalho é um evento que integra o calendário administrativo e institucional do TST, realizado anualmente na primeira semana do mês de maio, desde 2011, pela Comissão de Documentação e Memória (CDM). O objetivo é rememorar acontecimentos marcantes ligados ao mundo do trabalho, ao Direito do Trabalho e à Justiça do Trabalho e também refletir sobre os aspectos históricos essenciais para a compreensão do papel desse ramo especializado do Judiciário.

    Em 2022, o Tribunal vai comemorar a Semana da Memória com uma série de iniciativas, entre elas, o lançamento do hotsite.

    Confira o cronograma das atividades que serão realizadas até sexta-feira (6):

    Segunda (2): lançamento da 2ª edição, revista e atualizada, do livro digital “Composições, Biografias e Linha Sucessória dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho”;

    Terça (3): lançamento da 2ª edição do livro digital “Bibliografia da História da Justiça do Trabalho: edição comemorativa dos 80 anos de Justiça Social no Brasil”;

    Quarta (4): lançamento da exposição virtual “Ações da Justiça do Trabalho na Pandemia da covid-19”;

    Quinta (5): lançamento do Manual de Conservação, Preservação e Restauração Documental; e divulgação dos anais eletrônicos do simpósio internacional “Primeiro de Maio: pilares e desafios das relações trabalhistas contemporâneas”;

    Sexta (6): lançamento do Labor-Arq e divulgação da edição extra da Revista do TST comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    (Secom)

  • TST inicia contratação de jovens excepcionais

    O acordo firmado com a Apae possibilitará a atuação imediata de quatro jovens com deficiência intelectual em postos de trabalho no Tribunal

    03/05/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae/DF) firmaram, nesta terça-feira (3), contrato de prestação de serviços de higienização e conservação de acervos. O acordo possibilitará a atuação de quatro jovens com deficiência intelectual em postos de trabalho no tribunal. Entre as funções que podem ser desempenhadas, estão atendimento telefônico, orientação de visitantes, distribuição de documentos, entre outras. A carga horária será de 20 horas semanais.

    O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, abriu a cerimônia de assinatura da parceria destacando a importância da adoção de medidas verdadeiramente inclusivas, capazes de despertar autonomia e identidade social nos indivíduos. “A inserção no mercado de trabalho não confere apenas independência financeira, mas essencialmente traz dignidade ao ser humano e amplia seus horizontes”, enfatizou. 

    O ministro presidente citou as convenções da ONU, sobre os direitos das pessoas com deficiência, que estabelecem princípios gerais de participação e inclusão plena e efetiva de toda a população. “No decorrer da história, observamos que a interação entre pessoas é a verdadeira força motriz da evolução da sociedade. É uma diretriz muito semelhante às previstas pela Constituição da República, bem como pelas convenções da OIT e pelo próprio estatuto da pessoa com deficiência vigente no Brasil”, afirmou. 

    Segundo a diretora de ação disciplinar da Apae/DF, Maria Helena Alcântara de Oliveira, a associação começa a colher os frutos de um trabalho de três décadas voltado à formação profissional e inclusão desse público específico no mundo do trabalho. “Acreditamos no potencial das pessoas com deficiência e comprovamos, na prática, que todos podem ser eficientes quando encontram oportunidades adequadas de formação e de trabalho”, disse.

    Cerimônia e início do contrato

    Além do presidente do TST e da representante da Apae/DF, compuseram a mesa para a assinatura do contrato o ministro Caputo Bastos, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro Luiz José Dezena da Silva, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e o ministro Alberto Bastos Balazeiro. Os quatro jovens que serão contratados e suas famílias também estiveram presentes entre os convidados. A expectativa é de que os novos trabalhadores iniciem suas atividades nesta quinta-feira (5).

    (RT/TG)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (03/05)

     
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    A Primeira Turma rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.

    Na Reportagem Especial, entenda como ações constrangedoras realizadas por algumas empresas sob a justificativa de práticas motivacionais podem acarretar sérios prejuízos na vida pessoal e profissional e como a Justiça do Trabalho busca combater esses episódios.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.