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  • “Trabalho em plataforma digital e “gig economia” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    A seleção de artigos inclui temas como limites do direito do trabalho na proteção dos trabalhadores em aplicativo

    03/05/22 – O Tema do Mês de maio da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Trabalho em plataforma digital, gig economia e direito do trabalho”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

    As obras selecionadas este mês abordam temas como a aplicabilidade da legislação trabalhista à nova economia, a natureza jurídica das relações de trabalho na gig economy e os limites e as fronteiras do direito do trabalho na proteção dos trabalhadores em aplicativo. Há, ainda, links para conteúdos multimídia, como cursos e seminários sobre o tema.

    Os artigos disponíveis este mês e o formulário para solicitá-los estão disponíveis neste link.  Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.

  • Montadora custeará despesas médicas de metalúrgico que rompeu tendão do ombro

    Ele ficou incapacitado para o trabalho após a implantação de pinos de metal

    Ministro Cláudio Brandão

    03/05/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Renault do Brasil S.A. a custear as despesas médicas necessárias ao tratamento de um metalúrgico que ficou incapacitado para sua função em razão de doença profissional. O pagamento das despesas médicas futuras deverá ser efetuado mediante apresentação de receitas, notas fiscais ou outros documentos com validade jurídica que comprovem o valor gasto com o tratamento e a correlação com a enfermidade constatada na reclamação trabalhista.

    Pinos no ombro

    O metalúrgico trabalhava como operador de fabricação na linha de montagem da fábrica da Renault em São José dos Pinhais (PR). Segundo seu relato, em agosto de 2000 sofreu o primeiro acidente, com o rompimento do tendão do ombro direito. Ele teve de se submeter a cirurgia para implantar três pinos metálicos e, após a alta, retornou à linha de produção, fazendo solda das portas dos veículos.

    Em abril de 2005, teve de passar por nova cirurgia e ficou afastado por sete meses, nos quais realizou diversas sessões de fisioterapia. Ainda segundo a reclamação trabalhista, ao fim desse período, a empresa o colocou para trabalhar normalmente na soldagem, até que as lesões foram diagnosticadas como incapacitantes. Na ação, ele pedia reparação por danos morais e materiais.

    Condenação

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais condenou a empresa a pagar pensionamento mensal no valor de 70% do salário mínimo nacional. Rejeitou, entretanto, o pedido de ressarcimento das despesas médicas, por  entender que não ficaram comprovados gastos que não pudessem ser custeados pelo INSS.

    A condenação foi ampliada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, de modo que a pensão mensal passou a ser devida de forma vitalícia, da data do acidente de trabalho até o final da vida e com base na maior remuneração recebida pelo empregado. O TRT, no entanto, também rejeitou o pedido de danos emergentes pelas despesas hospitalares, por considerar que a Renault havia comprovado o reembolso e que o empregado havia utilizado o plano de saúde da empresa.

    Tanto a Renault quanto o metalúrgico recorreram, então, ao TST.

    Danos emergentes

    O relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que, no caso de doença ocupacional, uma vez reconhecido o nexo causal com o trabalho, o dever de reparação integral alcança todas as despesas daí decorrentes, ainda que não identificadas de imediato. Ele explicou que os danos materiais abrangem os danos emergentes (despesas com tratamento médico devidamente comprovadas) e os lucros cessantes, em valor correspondente ao que era recebido pelo trabalho para o qual o empregado se encontra inabilitado.

    De acordo com o ministro, a lesão pode permanecer e fazer gerar gastos com aquisição de medicamentos, exames de acompanhamento, tratamentos para minimizar os efeitos, etc., de maneira que os danos emergentes deverão ser ressarcidos mediante comprovação das despesas (artigos de liquidação). 

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)     

    Processo: RR-1327-33.2014.5.09.0965

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • TST aprova lema “o tribunal da Justiça Social” para uso institucional 

    O slogan amplia a identificação do papel social da Corte, que julga conflitos envolvendo as relações de trabalho

    03/05/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formalizou o uso do lema “O Tribunal da Justiça Social”. O objetivo da medida é ampliar a identificação da sociedade com a Corte, responsável por julgar litígios que envolvem as múltiplas relações de trabalho.

    Produtividade

    De acordo com o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a iniciativa é parte de uma estratégia de aproximação com a sociedade, que ainda inclui ações de acessibilidade, como a adoção de intérprete de libras em todas as sessões de julgamento, a contratação de pessoas com deficiência intelectual e o aumento de produtividade na Justiça do Trabalho, que, nos três primeiros meses deste ano, avançou 10,9% na comparação com 2021.

    O slogan será aplicado de forma institucional, ao lado da logo do Tribunal, em peças publicitárias, promoção de eventos e placas de sinalização da instituição, entre outros.

  • Correição é concluída no TRT-6 (PE) e ministro Caputo Bastos exalta desempenho do tribunal

    Tribunal passou por correição ordinária de 25 a 29 de março.

    2/5/2022 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Caputo Bastos, apresentou, na sexta-feira (29/4), os resultados da correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Durante a sessão plenária presencial, foi registrado o bom desempenho do TRT-6 diante dos pontos analisados, com destaque para o melhor índice nacional da taxa de congestionamento líquida no 2º Grau, os cursos e excelente aproveitamento dos magistrados junto à Escola Judicial, assim como os números da conciliação e de execução.

    Segundo o ministro, é preciso registrar a importância histórica do TRT-6 (PE) para a Justiça do Trabalho e para o jurisdicionado. O ministro também agradeceu pela colaboração de toda a equipe para um levantamento de qualidade.

    “Em nosso levantamento, verificamos que o trabalho desempenhado por vocês é digno de orgulho e merece elogios sinceros da Justiça do Trabalho, apenas com poucas recomendações a serem seguidas”, disse. “Encontramos um tribunal alinhado e muito empenhado em manter o bom serviço prestado”, comentou.

    A presidente do TRT-6 (PE), desembargadora Maria Clara Saboya, demonstrou satisfação com o resultado da atividade correicional. “É muito gratificante ver que os nossos esforços diários alcançaram índices tão positivos, identificados durante o trabalho da Corregedoria-Geral”, disse. “Agora vamos nos empenhar ainda mais para atender às recomendações feitas na ata”, falou. 

    Conciliação

    A adoção de uma política de conciliação cada vez mais presente entre as partes que integram um processo trabalhista também foi elogiado pelo corregedor, uma vez que a taxa de conciliação líquida ficou acima da média nacional. O ministro registrou a importância de iniciativas inovadoras como o “Conciliação a Qualquer Tempo” e o portal “Quero Conciliar”, que estimulam as práticas de acordos durante os processos. Os prazos para apreciação das limiares em 2° Grau também ficaram em posição de destaque no levantamento da Corregedoria-Geral.

    Escola Judicial

    A Escola Judicial do TRT-6 também foi destaque pela vasta diversidade de temas em sua grade, o mestrado que será desenvolvido e oferecido a servidoras, servidores e a magistratura, além do projeto Escola Aberta. O ministro Caputo Bastos se disse impressionado com a qualidade da gestão da instituição, que resulta em uma “escola extraordinária” e muito atrativa para o seu público-alvo. 

    Corregedoria Solidária 

    O engajamento de todos os envolvidos na ação social idealizada pela Corregedoria-Geral impressionou o ministro. Foram mais de 2 toneladas de alimentos arrecadados e entregues às comunidades Alto da Mina, em Olinda, e Santa Luzia, no Recife.

    Saiba mais: Corregedoria Solidária no TRT-6 (PE) arrecada mais de 2 toneladas de alimentos para comunidades 

    Confira a sessão de leitura da ata de correição na íntegra.

    A próxima correição ordinária será realizada no TRT da 11ª Região (AM/RR), de 9 a 13 de maio. Confira o calendário de correições da gestão do ministro Caputo Bastos.

    Com informações do TRT da 6ª Região (PE)

  • TST lança informativo em vídeo voltado para as redes sociais

    TST+ apresentará, semanalmente, as principais notícias institucionais da Corte

    02/05/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST)  tem mais um meio de comunicação sobre suas atividades institucionais: o *TST+*. O informativo em vídeo, voltado para as redes sociais, é uma produção da Secretaria de Comunicação Social e da Coordenadoria de Rádio e TV do tribunal.  

    Com formato dinâmico e linguagem simples e direta, o TST+ será publicado semanalmente nos perfis oficiais da Corte no Instagram (@tstjus) e no YouTube, permitindo o acesso, em vídeos curtos, aos principais destaques do TST, como julgamentos, conciliações e ações realizadas em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. Tudo isso a qualquer hora, em qualquer lugar, direto do celular.

    (RO/PM)

  • Sala de conciliação do TST é renomeada em homenagem ao ministro Vieira de Mello

    Para comemorar o centenário de nascimento do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), atribuiu o seu nome à Sala de Conciliação de seu edifício-sede. Luiz Philippe Vieira de Mello integrou o TST de junho de 1985 a maio de 1990 e foi o primeiro ministro a ser empossado na corte depois do período da ditadura militar.

    Para o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, o magistrado era um homem de natureza conciliatória que dedicou quase 45 anos de vida à magistratura do trabalho. “Seu legado é notável e inestimável e reverbera até hoje no Poder Judiciário e na própria Justiça do Trabalho”, destacou.

  • O uso de EPI’s por frentistas é facultativo ou obrigatório? | Boato ou Fato

     
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    De acordo com a NR6, norma regulamentadora, EPI (Equipamento de Proteção Individual), é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

    Ficou na dúvida se o uso destes acessórios é opcional ou obrigatório? Então aperte o play e ouça agora.

  • Eletricista receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor | Giro pelas Turmas

    Confira os principais casos julgados pelas Turmas do TST:

    (00:11) Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo a Sétima Turma, a instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.

    (02:20) Segunda Turma condena a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso.

    (04:30) Terceira Turma reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um servidor público estatutário relativo ao período em que fora cedido à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para o colegiado, a pretensão está vinculada à relação entre ele e a empresa que se submete ao regime celetista.

  • TST confirma manutenção de função exercida por 30 anos por empregado da ECT

     
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    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal a supressão do pagamento da função gratificada exercida por 30 anos por um técnico de correios de Curitiba (PR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

    Para o colegiado, embora a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tenha afastado o direito à incorporação, a regra não pode ser aplicada nos casos que se passaram antes da sua entrada em vigor.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Evinny Araujo.

    Processo: E-RR-377-71.2017.5.09.0010

  • Afastada condenação de Cooperativa que não preencheu vagas destinadas a contratação de aprendizes

     
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    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou descabida a condenação da Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol), de Cafelândia (PR), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do não preenchimento da cota de aprendizes prevista em lei.

    A decisão levou em conta que ficaram demonstrados os esforços da empresa para contratar aprendizes, com a abertura de processos seletivos e tentativas de localização de estabelecimentos de ensino.

    Ouça os detalhes do caso na reportagem de Michele Chiappa.

    Processo: RR-830-35.2013.5.09.0195