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  • Justiça do Trabalho decidirá se servidor da ECT pode levantar depósitos de FGTS

    Veja os destaques dessa edição:

    (00:46) Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeita pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não foram pagas até dois dias antes do início da fruição do descanso, como prevê a lei. A decisão segue o entendimento do Tribunal Pleno que afasta a aplicação da penalidade nas situações em que há atraso ínfimo na quitação das férias, como no caso.

    (04:15) Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo a Sétima Turma, a instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.

    (06:27) Segunda Turma condena a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso.

    (08:33) Terceira Turma reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um servidor público estatutário relativo ao período em que fora cedido à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para o colegiado, a pretensão está vinculada à relação entre ele e a empresa que se submete ao regime celetista.

    (11:39) Relançado e ampliado programa Adolescente-Jovem Aprendiz. A iniciativa, em parceria com o ‍Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (Cesam), prevê a contratação, com carteira assinada, mediante contrato de aprendizagem, de adolescentes a partir de 14 anos e jovens de até 24 anos que tenham matrícula regular na rede pública de ensino do Distrito Federal.

    (12:22) Corregedoria inicia correição ordinária no TRT da 6ª Região (PE). A atividade tem o objetivo de avaliar o desempenho geral do TRT.

    (12:45) Publicado no Diário Oficial da União (DOU) decreto que nomeia o desembargador Sergio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), como ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani.

    (13:37) CSJT autoriza TRTs a realizarem concursos públicos em 2022. A autorização é válida para o provimento de cargos de servidoras e servidores.

    (14:55) Sala de conciliação do TST é renomeada em homenagem ao ministro Luiz Philippe Vieira de Mello. A data marca o centenário de nascimento do magistrado que ingressou no TST em junho de 1985 e foi o primeiro ministro a ser empossado na corte depois do período da ditadura militar.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (02/05)

     
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    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considerou ilegal a supressão do pagamento da função gratificada exercida por 30 anos por um técnico de correios de Curitiba (PR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

    Para o colegiado, a regra não pode ser aplicada nos casos que se passaram antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista.

    O quadro Boato ou Fato esclarece a seguinte dúvida: EPI’s são obrigatórios para quem exerce a atividade de frentista?

    Aperte o play e ouça agora.

  • Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não foram pagas até dois dias antes do início da fruição do descanso, como prevê a lei. A decisão segue o entendimento do Tribunal Pleno que afasta a aplicação da penalidade nas situações em que há atraso ínfimo na quitação das férias, como no caso.

    Processo: E-RR-10126-41.2016.5.15.0088

  • 5ª Turma admite agravo contra nulidade de atos processuais por falta de intimação do MPT

    Embora sem súmula ou OJ sobre a matéria, o colegiado considerou os princípios da celeridade e da economia processuais

    Ministro Breno Medeiros

    02/05/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um agravo de instrumento do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que declarou a nulidade de atos processuais praticados em ação civil coletiva sem participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Como a decisão questionada no agravo é interlocutória (pronunciamento judicial que decide alguma coisa no processo e não se enquadre no conceito de sentença), a Súmula 214 do TST exige, para acolhimento do recurso, que haja confronto com súmula ou orientação jurisprudencial do TST. No caso, o Tribunal tem entendimento consolidado sobre a ausência de nulidade em razão da não intervenção do MPT, embora não tenha editado súmula ou OJ tratando da matéria. Mas, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, a Turma entendeu que deveria ser conferida interpretação mais abrangente à Súmula 214 e acolheu o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista, que será examinado posteriormente.

    Entenda o caso

    A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Chapecó, Xanxerê e Região (SC), visando ao pagamento de horas extras. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de participação do MPT e julgou a ação improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) declarou a nulidade do processo a partir do despacho que negara a intervenção do MPT e determinou o retorno dos autos à origem. Segundo o TRT, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas demandas coletivas, por expressa previsão legal. Na sequência, foi negado seguimento ao recurso de revista do banco, levando-o a interpor o agravo de instrumento.

    Celeridade e economia processual

    No exame do agravo de instrumento, o relator, ministro Breno Medeiros, explicou que, à primeira vista, haveria um obstáculo processual que inviabilizaria o exame do recurso, considerando que a decisão do TRT tinha natureza interlocutória e o TST não tem jurisprudência sumulada sobre a matéria.

    No caso, porém, a decisão do TRT de anular os atos processuais realizados sem a intervenção do MPT é contrária à jurisprudência que vem se formando do TST de que não há nulidade, por esse motivo, nas ações coletivas em que o sindicato atua como substituto processual, sobretudo quando não for demonstrado nenhum prejuízo. Embora ainda não tenha sido editada súmula ou OJ, o ministro citou julgados da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) e de diversas Turmas do TST nesse sentido.

    Com fundamento na razoável duração do processo e nos princípios da celeridade e da economia processuais, o ministro propôs uma leitura ampliativa da alínea “a” da Súmula 214, para considerar a jurisprudência pacificada equivalente a súmula e OJ. 

    Na sessão de julgamento, os ministros ressaltaram que não há sentido lógico em fazer com que o processo retorne ao primeiro grau quando a decisão do segundo grau que determinou seu retorno destoa da jurisprudência do TST e, portanto, acabará sendo reformada no futuro.

    A decisão foi unânime.

    (LT,CF)

    Processo: RR-820-57.2018.5.12.0057 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Ação de carpinteiro de Teresina (PI) é remetida para Cotia (SP), local da prestação de serviço 

    O domicílio do trabalhador não pode ser referência para o ajuizamento da ação

    Ministra Maria Cristina Peduzzi

    02/05/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da 4ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) para julgar a ação proposta por um carpinteiro, residente naquela capital, que firmara contrato de emprego para prestação de serviços em Cotia (SP). De acordo com o colegiado, o juízo competente para analisar o processo é o do local de prestação de serviço, e não o do domicílio do trabalhador. 

    Longe de casa

    O carpinteiro propôs a reclamação, em Teresina, contra a Front Empreendimentos e a Granjardim Residencial Empreendimento Imobiliário, ambas de Cotia. Contou que fora contratado pela Front, prestadora de serviços para a Granjardim, de 6/6 a 28/9/2020, quando foi dispensado imotivadamente sem receber todas as verbas salariais a que teria direito. 

    Domicílio do autor

    A Granjardim, por sua vez, defendeu  a incompetência do juízo de Teresina, em razão de o carpinteiro ter prestado serviços em Cotia, o que foi acatado pela juíza. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) considerou válida a propositura da ação no domicílio do trabalhador, por garantir mais comodidade e facilidade de acesso à Justiça do Trabalho.

    Local de prestação dos serviços

    A relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que, conforme o entendimento do TST, a competência em razão do lugar, é a do local da prestação dos serviços, conforme estabelece o artigo 651 da CLT

    Ela explicou que é possível o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos serviços, nos casos em que o empregador atue fora do local da contratação, nos termos do parágrafo 3º do mesmo artigo da CLT. Excepcionalmente, é possível a propositura no domicílio do empregado, quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade, o que não é a situação do caso analisado.

    Desse modo, o processo será encaminhado a uma das Varas do Trabalho do município de Cotia (SP) para julgamento. 

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-445-37.2021.5.22.0004

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • TST terá primeira sessão de julgamento com tradução em Libras nesta segunda (2)

    Desde 2019, o Tribunal já contava com interpretação de Libras, mas apenas em cerimônias e em parte dos materiais em vídeo produzidos pela TV TST.

    02/05/22 – A primeira sessão de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) será realizada nesta segunda-feira (2). A partir das 13h30, a reunião do Órgão Especial contará com a ferramenta de acessibilidade. A iniciativa ainda contempla todas as demais manifestações públicas da Corte.

    “Queremos mais do que ampliar a possibilidade de acesso das atividades realizadas no Tribunal. Nosso objetivo é fortalecer a cultura de inclusão e acessibilidade, para que iniciativas como essa não sejam vistas como algo excepcional, mas indispensável”, destaca o presidente do TST, Emmanoel Pereira.

    Libras

    Em 21 de março, cerca de um mês após assumir a presidência do TST, Pereira determinou que todas as manifestações públicas da Corte, incluindo as sessões de julgamento, contassem com interpretação de Libras. Desde então, houve a contratação de empresas para a função e um cronograma de implementação foi traçado (confira abaixo). O valor máximo mensal do contrato é de R$ 24,3 mil.

    Ao longo do mês de maio, a tradução em Libras das sessões ao vivo estará presente nos encontros do Órgão Especial, da Subseção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2.

    A partir de junho, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 também será integrada à iniciativa. Em agosto, o projeto será concluído, com a inclusão de Libras nas oito Turmas da Corte.

    Desde 2019, o Tribunal já contava com interpretação de Libras, mas apenas em cerimônias e em parte dos materiais em vídeo produzidos pela TV TST.

    Além das transmissões em vídeo, a Corte irá contar, nas próximas semanas, com intérprete de Libras na recepção. O objetivo é auxiliar visitantes que necessitem do serviço.

    (Secom/TST)

  • Noiva de vítima de Brumadinho receberá indenização da Vale

    Eles estavam de casamento marcado e trocaram mensagens uma hora antes do rompimento da barrage

    Destruição após o rompimento da barragem em Brumadinho. Foto: Agência Brasil

    02/05/22 – Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso pelo qual a Vale S.A. buscava reverter condenação ao pagamento de indenização à noiva de um operador de equipamentos e instalações morto no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O colegiado levou em conta a comprovação do estreito relacionamento entre a autora da ação e o empregado, que estavam com o casamento marcado. 

    Planos para o futuro

    Na reclamação trabalhista, a noiva relatou que o relacionamento havia começado 15 anos antes, na adolescência, e que o casal tinha vários planos para o futuro juntos, que incluíam viagens, a compra de imóveis e filhos. Ela anexou recibos da compra do vestido de noiva e da contratação de bufê, dois dias antes da tragédia, e uma declaração do pároco da Igreja Matriz de Brumadinho (Paróquia São Sebastião) atestando a marcação do casamento para 15/6/2019.

    Mensagens de WhatsApp

    Também foram anexadas ao processo mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp entre a noiva e a vítima. A última fora visualizada por ele às 11h33 do dia 25/1/2019, cerca de uma hora antes do rompimento da barragem, ocorrido às 12h28. A partir das 15h, ela enviou diversas mensagens e, numa delas, disse que ainda tinha esperança de ver o noivo e de ser levada ao altar por ele. 

    Sem direito

    A Vale, em sua defesa, argumentou que a noiva não teria direito à indenização por dano moral indireto (ou por ricochete), pois não era herdeira direta e necessária da vítima. Para a mineradora, apenas cônjuges, descendentes e ascendentes imediatos das vítimas poderiam pleitear a reparação. 

    Cartas de amor

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), contudo, condenou a empresa ao pagamento da indenização, diante da comprovação da relação íntima entre os dois, por meio de cartas de amor, fotografias, mensagens de celular e a declaração da paróquia sobre a marcação do casamento. De acordo com a sentença, a noiva tivera frustrada sua expectativa de união com o operador falecido por culpa exclusiva da Vale.

    A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A decisão destaca que o dano sofrido, no caso, não necessita de comprovação e é presumido. 

    Conjunto probatório

    A relatora do agravo de instrumento da Vale, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, observou que a delimitação dos fatos diz respeito a um acidente de trabalho que vitimou centenas de pessoas, e ficou devidamente comprovada a proximidade entre a vítima e a autora da ação. A magistrada assinalou, ainda, que a condenação teve como parâmetro outros casos envolvendo a Vale a cônjuges e companheiros ou companheiras das vítimas em ação civil pública, situação análoga à do caso analisado. 

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Corregedoria Solidária no TRT-6 (PE) arrecada mais de 2 toneladas de alimentos para comunidades 

    A entrega foi realizada  no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que passou por correição ordinária nesta semana.

    29/4/2022 – A terceira edição da Corregedoria Solidária entregou, nesta quinta-feira (28/4), duas toneladas de alimentos arrecadados para as comunidades do Alto da Mina, em Olinda (PE), e de Santa Luzia, na Torre (Recife). A entrega foi realizada  no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que passou por correição ordinária nesta semana.

    Durante a entrega foi realizada uma apresentação da Orquestra de Câmara do Alto da Mina. As comunidades beneficiadas foram representadas pelo padre Romeu da Fonte e pelo pastor Paulo Pereira, coordenador-geral da orquestra, que destacaram a emoção de receber esses alimentos e poder repassá-los aos que mais necessitam. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, participou da entrega e destacou a satisfação da alcance da campanha nos regionais. 

    “O resultado dessa campanha só veio para provar que aquilo eu tenho sentido desde quando cheguei aqui é verdadeiro: vocês são um um povo acolhedor e diferenciado. Vamos ajudar muitas famílias graças a essa demonstração de amor ao próximo”, disse o ministro. “Volto para Brasília com um sentimento de gratidão e de dever cumprido”, completou. 

    Também estiveram presentes na cerimônia a presidente e a vice-presidente do Regional, desembargadoras Maria Clara Saboya e Nise Pedroso, respectivamente, e o desembargador Eduardo Pugliesi, além de servidoras e servidores do tribunal.

    Projeto social

    A Orquestra de Câmara do Alto da Mina transforma a vida de jovens da comunidade homônima, no bairro dos Bultrins, em Olinda. Liderada pelo maestro Israel França, que também foi beneficiado por projetos sociais na infância e hoje tem o trabalho reconhecido em todo o mundo, a iniciativa atende cerca de 50 crianças e adolescentes. O grupo musical tem um Termo de Cooperação assinado desde 2017 com o TRT-6 (PE), que desenvolve ações desde então para os/as jovens atendidos pelo programa.

    As doações foram realizadas por instituições ligadas ao sistema de Justiça no estado, empresariado, magistratura, servidores e a sociedade em geral, além do apoio da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD). A campanha já passou pelos TRTs em Goiás (GO) e do Rio Grande do Norte (RN).

    Corregedoria Solidária

    A campanha Corregedoria Solidária está sendo realizada durante as correições ordinárias nos TRTs. A atividade é uma extensão de uma ação que o gabinete do ministro já realiza desde 2016. A iniciativa “GMCB Solidário” (GMCB) é a sigla para Gabinete do Ministro Caputo Bastos) já distribuiu mais de 10 toneladas de alimentos, com várias pessoas e instituições beneficiadas no Distrito Federal e região.

    Com informações do TRT da 6ª Região (PE)

  • Exposição virtual sobre 1º de Maio abre Semana da Memória do TST

    A tônica da mostra é o diálogo entre lutas e conquistas na evolução do Direito do Trabalho

    29/04/22 – Em homenagem ao Dia do Trabalho e à Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho lança, nesta sexta-feira (29), a exposição virtual permanente “1º de Maio: Diálogo entre lutas e conquistas”. A mostra abre a Semana da Memória da Justiça do Trabalho de 2022.

    A exposição propicia ao público uma viagem histórica, a partir dos movimentos de trabalhadores e trabalhadoras dos séculos XIX, XX e XXI, para retratar a evolução do trabalho e do Direito do Trabalho no mundo ocidental e as implicações desses movimentos na consolidação da legislação trabalhista no Brasil.

    Lançada inicialmente em 2020, a mostra, em constante atualização, foi reeditada e aperfeiçoada com informações históricas relacionadas ao campo do Direito comparado, de modo a oferecer informações históricas acerca do Dia do Trabalho e da Justiça do Trabalho em outros países. O objetivo é demonstrar a importância do papel da Justiça do Trabalho e sua missão constitucional relacionada à Justiça Social e à pacificação das relações trabalhistas.

    Semana da Memória

    A Semana da Memória da Justiça do Trabalho é um evento que integra o calendário administrativo e institucional do TST. Ela é realizada anualmente, por meio da Comissão de Documentação e Memória, na primeira semana do mês de maio, desde 2011. 

    Em 2022, a Semana da Memória englobará diversas iniciativas que registram a evolução do trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, além de fomentar a reflexão acerca de aspectos históricos essenciais para a compreensão do papel da Justiça do Trabalho.

    Confira, a seguir, o cronograma das iniciativas em comemoração à Semana da Memória da Justiça do Trabalho de 2022:

    2/5 – Lançamento da 2ª edição, revista e atualizada, do livro digital “Composições, Biografias e Linha Sucessória dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho”;

    3/5- Lançamento da 2ª edição do livro digital “Bibliografia da História da Justiça do Trabalho: edição comemorativa dos 80 anos de Justiça Social no Brasil”;

    4/5 – Lançamento da Exposição Virtual “Ações da Justiça do Trabalho na Pandemia da Covid-19”

    5/5 – Lançamento do Manual de Conservação, Preservação e Restauração Documental e divulgação dos anais eletrônicos do Simpósio Internacional “Primeiro de Maio: pilares e desafios das relações trabalhistas contemporâneas”;

    6/5 – Lançamento do Labor-Arq e divulgação da edição extra da Revista do TST comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    (Com informações da Comissão de Documentação de Memória do TST)