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  • Porteiro demitido por desídia não receberá 13º nem férias proporcionais

    As parcelas não são devidas na dispensa por justa causa

    Ministro José Roberto Pimenta

    29/04/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa. De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza o não pagamento dessas parcelas. 

    Faltas

    O contrato de emprego do porteiro com a Protege vigorou por quase três anos, até ele ser dispensado em decorrência de faltas, atrasos e abandono do posto de trabalho. Na ação, ele disse que prestara serviços para a WMS Supermercados do Brasil e que suas faltas foram todas justificadas, inclusive com atestado médico. Pediu, assim, a reversão da demissão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas salariais correspondentes. 

    Desídia provada

    A  juíza da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) considerou comprovados os atrasos, as faltas, o abandono do posto de trabalho e a reação ofensiva do empregado quando questionado sobre seus atos pela chefia. Nessas condições, a demissão por justo motivo foi mantida pela sentença e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a Protege foi condenada ao pagamento do 13º salário e das férias proporcionais.

    A empresa, então, recorreu ao TST. 

    Valores indevidos

    O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, é expresso ao limitar o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa imotivada. No que diz respeito às férias proporcionais, destacou que o TST, por meio da Súmula 171, firmou o entendimento de que elas não são devidas nas situações em que a dispensa se dá por justa causa. 

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-20494-93.2019.5.04.0029   

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Ajudante que limpava banheiro frequentado por poucas pessoas não receberá adicional de insalubridade

    No local, circulavam entre 10 e 14 pessoas. 

    Ministra Kátia Arruda

    29/04/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a FM2C Serviços Gerais Ltda. do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma ajudante de limpeza de Gravataí (RS). De acordo com a decisão, as instalações sanitárias que ela limpava não podiam ser enquadradas como local público ou coletivo de grande circulação de pessoas, de modo a justificar o recebimento do adicional. 

    Agentes insalubres

    A ajudante contou que fora contratada pela FM2C em 21/05/2018, para prestar serviços na Iron Mountain do Brasil, e dispensada, sem justa causa, em 21/04/2019. Segundo ela, durante o contrato, esteve exposta a agentes químicos (álcalis cáusticos), quando fazia a limpeza em geral, e a agentes  biológicos, quando limpava os banheiros da empresa. 

    Laudo técnico

    O juízo da 1ª  Vara do Trabalho de Cachoeirinha  (RS) condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Embora o laudo elaborado pelo perito técnico tenha concluído que as atividades não eram insalubres,  o juiz considerou que as tarefas desempenhadas por ela se enquadravam no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª  Região (RS) manteve esse entendimento. 

    Sem direito ao adicional

    A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso de revista da empresa, destacou que os banheiros, no caso, eram utilizados por um número restrito de pessoas, entre 10 e 14. Nesse contexto, não é possível enquadrá-los como local público ou coletivo de grande circulação de pessoas, nos termos da Súmula 448, item II, do TST, de modo a justificar o  pagamento do adicional de insalubridade.

    A decisão foi unânime.

    (LF/CF)

    Processo: RR-20670-85.2019.5.04.0251

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Trabalho e Justiça | ouça o programa de quinta-feira (28/04)

     
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    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST ratificou decisão que não reconhecera a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo para a instauração de dissídio coletivo contra 200 entidades sindicais na condição de empregadoras.

    Em comemoração ao Dia mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, confira entrevista com o desembargador do TRT da 3ª Regiao (MG), Sebastião Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro

    Aperte o play e ouça agora.

  • Dia mundial da Segurança e Saúde no Trabalho | Entrevista

     
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    Abril marca o mês da prevenção dos riscos de acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais no Brasil.

    Dia 28 de abril foi instituído pela Organização Mundial do Trabalho o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. A data é dedicada à discussão e à conscientização da sociedade sobre questões relativas à saúde, à segurança e à prevenção no ambiente de trabalho.

    Diante tantas mudanças que ocorreram no cenário mundial e nas relações de trabalho, o que é possível ser feito para contribuir com um ambiente laboral mais saudável e seguro?

    Quem discute sobre o tema é o gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador do TRT da 3ª Região (MG), Sebastião Oliveira

    Aperte o play e confira.

  • Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022 será de 23 a 27 de maio

    O evento, em sua sexta edição, busca alcançar o maior número de soluções consensuais de conflitos

    28/04/22 – A sexta edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada de 23 a 27 de maio em todo o país. Durante o evento, que retorna à sua forma original, os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus se empenham para alcançar o maior número de soluções consensuais nos processos em tramitação.

    A expectativa da vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Dora Maria da Costa, coordenadora da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), é que a retomada do evento no modelo tradicional possa promover condições mais adequadas ao diálogo e ao entendimento entre as partes. Para a ministra, a edição de 2022 vai intensificar uma das principais políticas públicas judiciárias da Justiça do Trabalho.

    “Tivemos de nos adequar às dificuldades impostas pela pandemia, e as conciliações, nos últimos dois anos, vinham sendo feitas na modalidade virtual, o que afetou a realização da Semana Nacional da Conciliação na sua forma original”, assinalou. “A retomada das audiências presenciais na edição deste ano terá um papel relevante, marcando o início de uma nova fase para as partes e para a própria Justiça do Trabalho”. 

    Pautas de conciliação

    O slogan e a identidade visual da campanha deste ano serão divulgados em breve. No entanto, empresas e pessoas com ações em qualquer fase de tramitação já podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Para isso, devem o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) mais próximo. Os contatos podem ser encontrados na página da Conciliação Trabalhista.

    “Olho no olho”

    O ministro Breno Medeiros, integrante da Conaproc, ressaltou, na reunião preparatória com representantes das unidades do TST e do CSJT diretamente envolvidos com o evento, a importância da retomada das audiências de conciliação presencial. “É essencial retomarmos essa aproximação, o olho no olho”, ressaltou. “Além de facilitar o desenrolar de todas as atividades, é uma maneira eficiente da Justiça do Trabalho voltar a ocupar o seu espaço na pacificação dos conflitos”.

    (AM/AJ)

  • Com baixa participação em assembleia, sindicato tem dissídio negado

     
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    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho ratificou decisão que não reconhecera a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo para a instauração de dissídio coletivo contra 200 entidades sindicais, na condição de empregadoras.

    Segundo o colegiado, não foi comprovada a participação em assembleia das pessoas interessadas, empregadas desses sindicatos, pois apenas sete compareceram.

    Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Michele Chiappa.

    Processo: ROT-1001401-16.2015.5.02.0000

  • Contrato temporário desvirtuado leva a reconhecimento de vínculo de emprego de bancário

     
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    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco.

    Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.

    Saiba mais na reportagem de Michele Chiappa.

    Processo: AIRR-20567-98.2014.5.04.0010 

  • Empresa de logística vai indenizar ajudante de entrega que recebia valores

     
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    A Segunda Turma do TST condenou a Horizonte Logística Ltda., de Benevides (PA), a indenizar um ajudante de entrega que recebia e conferia os valores das mercadorias entregues aos clientes.

    A Turma entendeu que ele ficava exposto a situação de risco sem o treinamento específico para o desempenho da atividade de transporte de valores. 

    Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-397-11.2020.5.08.0002

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  • Segurança e saúde no trabalho: veja as ações do TST para o bem-estar de seu quadro de pessoal

    Programas envolvem exames médicos, ginástica laboral e treinamento para situações de emergência

    28/04/22 – O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é comemorado em 28 de abril. A data serve como alerta para cuidados que devem ser tomados no ambiente de trabalho, com o objetivo de evitar acidentes e resguardar a integridade física dos profissionais. Além das ações e dos programas voltados para a sociedade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desenvolve várias iniciativas para garantir a saúde e o bem-estar de todos os que trabalham no Tribunal – magistratura, quadro funcional, prestação de serviços, estágios e aprendizagem.

    Prevenção

    No âmbito da Secretaria de Saúde (Sesaud), é incentivada a realização de exames periódicos, de acordo com cada faixa etária, e promovida a campanha anual de vacinação contra a gripe comum. “Em razão dos riscos eventuais existentes no ambiente de trabalho, como fatores ergonômicos, físicos, químicos e biológicos, capazes de produzir doenças ocupacionais e/ou profissionais, é primordial a realização de exames periódicos”, destaca o médico do trabalho do TST Luís Fernando Dutra Diniz. 

    Pausa no trabalho

    De forma paralela, o programa “TST em Movimento”, também ligado à Sesaud, mantém aulas de ginástica laboral. As unidades interessadas recebem, duas vezes por semana, aulas de 15 minutos de exercícios físicos para alongar, trabalhar a força de braços e pernas e a resistência muscular.

    Desde 2015, o tribunal implantou a chamada pausa ativa. A intenção é parar de trabalhar por alguns minutos e sair da frente do computador. Esse momento pode ser utilizado para ir ao banheiro, beber água ou café ou mesmo realizar alguns exercícios de alongamento. O ideal é trabalhar 90 minutos seguidos e pausar por 10 minutos.

    Ergonomia

    A ergonomia em cada estação de trabalho também é uma preocupação constante do TST em Movimento. É preciso fazer adaptações dependendo do perfil de cada usuário. Seguindo orientações de profissionais do programa, é possível adaptar a altura da tela do computador ao nível dos olhos, regular a altura da cadeira de acordo com a da pessoa e avaliar a necessidade de apoio para os pés. 

    Estilo de vida

    Segundo o coordenador do programa, João Luís Sadat, o “TST em Movimento” foi criado em 2004 com o objetivo de promover a saúde por meio da mudança do estilo de vida a partir da prática regular de atividades físicas. No entanto, acabou adquirindo um caráter preventivo. “Vários estudos mostram que pessoas mais ativas têm uma redução no aparecimento de doenças e, consequentemente,  na quantidade de atestados médicos”, conclui.

    Acidentes

    Para casos de acidentes e incêndios, existe uma equipe treinada de brigadistas para auxiliar a saída do prédio em segurança. Algumas pessoas fazem parte da chamada Brigada Voluntária e receberam treinamento específico para conduzir colegas pelas escadas de incêndio em caso de necessidade de esvaziar o edifício. A Coordenadoria de Segurança e Transporte também realiza, regularmente, simulações de incêndio para colocar em prática os procedimentos de emergências. 

    (JS/GS)