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  • Dispensa de metalúrgico com doença renal crônica é considerada discriminatória

     
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    A Sétima Turma do TST rejeitou o recurso da Usina Goianésia S.A., de Goianésia (GO), contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um metalúrgico com doença renal crônica.

    Segundo o colegiado, foi suficientemente demonstrada a gravidade do estado de saúde do empregado no momento da dispensa, e a empresa não comprovou outro motivo para a medida.

    Confira os detalhes na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: RR-10963-73.2019.5.18.0261

  • TST abre inscrições para “Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho”

    O evento é aberto ao público e será realizado, de forma presencial, nos dias 12 e 13 de maio.

    19/04/22 – Concluindo as comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho realiza, nos dias 12 e 13/5, o “Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho”. O evento, presencial, contará com juristas e especialistas em Direito que vão abordar e debater as conquistas e os avanços da Justiça do Trabalho no Brasil. As inscrições estão abertas.

    A programação inclui temas como a atuação da Justiça do Trabalho na pandemia, o direito fundamental da greve e seus limites, o protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania, a retrospectiva e os desafios para o futuro, entre outros temas. A ocasião será marcada, também, pela cerimônia de inauguração da estátua do Dom Quixote. 

    Na mesa de abertura, estão confirmados o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, a coordenadora do evento, ministra Maria Cristina Peduzzi, e os presidentes de todos os Tribunais Superiores. 

    Em razão do cenário epidemiológico e seguindo as regras vigentes no tribunal, é obrigatória a apresentação do certificado de vacinação para acesso e permanência no evento, bem como uso de máscara durante toda a programação. Somente serão emitidos certificados de participação às pessoas que acompanharem presencialmente o seminário. 

    Serviço:
    Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho
    Quando: 12 e 13 de maio, das 9h30 às 17h30
    Local: Tribunal Superior do Trabalho – Plenário Arnaldo Süssekind – Térreo 

    Confira a programação completa.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (19/04)

     
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    A Segunda Turma do TST condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol.

    A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de definidos por Norma Regulamentadora.

    Na reportagem especial conheça as ações que visam contribuir para a entrada de trabalhadores indígenas no mercado de trabalho formal e quais direitos trabalhistas estão assegurados a essas pessoas.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • Indígenas no mercado de trabalho formal | Reportagem Especial

     
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    Na data de 19 de abril é celebrado o Dia do Índio e a reportagem especial desta semana fala sobre projetos que têm como objetivo promover a inserção da população indígena no mercado de trabalho. Conheça também os direitos trabalhistas que são assegurados a estas pessoas.

    Aperte o play e confira a reportagem completa.

  • Eletricista deverá receber adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor

     
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    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol.

    A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso.

    Confira mais informações na reportagem de Pablo Lemos.

    Processo: RR-1461-05.2017.5.13.0008 

  • Afastada deserção em recurso que discute concessão de justiça gratuita

    Para a 6ª Turma, a exigência, no caso, implica cerceamento do direito de defesa

    Ministra Kátia Arruda

    19/04/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso ordinário de um servidor público federal de Jacarezinho (PR) que não pagara as custas processuais fixadas na sentença. O colegiado concluiu que, como o que estava em discussão no mérito do recurso era o próprio direito ao benefício da justiça gratuita, a exigência de recolhimento das custas caracteriza cerceamento do direito de defesa.

    Mudança de regime inválido

    Na reclamação trabalhista, o servidor pretende a condenação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao recolhimento do FGTS na sua conta vinculada. Ele fora admitido em 1979, pela extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), sucedida pela Funasa, e alegava que a alteração de seu regime jurídico de celetista para estatutário, a partir de 1990, era inválida.

    Ausência de preparo

    O juízo da Vara do Trabalho de Jacarezinho (PR) considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar o caso e rejeitou o pedido de concessão da justiça gratuita. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitou o recurso ordinário do empregado, que discutia o indeferimento do benefício, entre os demais pontos, por entender que era necessário o pagamento das custas processuais fixadas na sentença. De acordo com o TRT, o empregado fora intimado para comprovar o preparo do recurso no prazo de cinco dias, mas não o fez. Por isso, declarou a deserção.

    Direito de defesa

    A relatora do recurso de revista do servidor, ministra Kátia Arruda, assinalou que, se a discussão relativa ao direito à gratuidade de justiça é objeto do recurso ordinário, a declaração de deserção é equivocada. “A exigência do preparo está vinculada à própria análise do mérito, não havendo necessidade de comprovação do recolhimento das custas arbitradas no juízo de origem”, afirmou. Para a relatora, a medida, nessa circunstância, implica cerceamento do direito de defesa da parte. 

    Outro aspecto observado pela ministra é que, uma vez recolhidas as custas para a União, elas só podem ser devolvidas  se o mérito do recurso for favorável e por meio de ação própria que não é da competência da Justiça do Trabalho. Nessas condições, o recolhimento prévio causaria prejuízo ao sustento do trabalhador e da sua família, o que é inadmissível na sistemática processual.

    Teoria da causa madura

    A ministra Kátia também avaliou que a causa tinha condições de ser julgada pelo TST (teoria da causa madura) e concedeu o benefício da justiça gratuita ao trabalhador, nos termos da Súmula 463 do TST,  uma vez que ele firmara declaração de carência de recursos financeiros, e não havia prova em sentido contrário. Agora, o recurso ordinário do servidor será apreciado pelo Tribunal Regional. 

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-775-26.2019.5.09.0017

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho

    Ele não usou as travas de segurança da escada.

    Ministra Dora Maria da Costa

    19/04/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um instalador de rede da Bandaturbo Provedor de Internet Ltda., microempresa de Criciúma (SC), que pedia indenização por acidente de trabalho. De acordo com as instâncias anteriores, a quem cabe o exame das provas, o acidente que levou o instalador à aposentadoria por invalidez se deu por culpa exclusiva dele.  

    Queda

    Segundo o processo, o empregado estava atendendo a um cliente, utilizando escada, numa altura de 13m. A escada balançou, e ele caiu no chão de alvenaria, sofrendo lesão do plexo braquial direito (grupo de nervos da região do pescoço que controlam os músculos do ombro, do cotovelo, do punho e da mão), traumatismo intracraniano e traumas de tórax e de abdômen que causaram incapacidade total e permanente para o trabalho. Na ação, ele culpou a empresa pelo acidente, “por não oferecer um ambiente de trabalho seguro e equipamentos de proteção individual, expondo-o a elevado risco”.

    Ainda, segundo o trabalhador, não há no processo prova contundente de que ele tivesse agido com desídia na realização da sua função nem documento que comprovasse a entrega de equipamentos pela empresa. 

    Culpa

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido de indenização, por entenderem que a empresa não teve culpa pelo acidente. O TRT destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou que a escada tinha duas travas e que era obrigação do instalador verificar se estava devidamente travada. A conclusão foi de que a escada caiu porque não foi corretamente travada. 

    Turma

    A Oitava Turma do TRT negou o exame do recurso do empregado com base na Súmula 126 do TST (impossibilidade de se rever provas). A relatora, ministra Dora Maria da Costa, disse que o quadro apresentado pelo TRT afasta o nexo de causalidade, diante da culpa exclusiva da vítima.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: AIRR-173-97.2020.5.12.0055

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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    secom@tst.jus.br

  • Rejeitado pedido de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para vigilantes

    Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) rejeita pedido do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado de Mato Grosso do Sul de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para os vigilantes patrimoniais do estado. Para o colegiado, devem ser consideradas válidas apenas as jornadas discriminadas, de forma expressa, nas convenções coletivas da categoria.

    Processo: ROT-24517-80.2020.5.24.0000

  • TST discute habeas corpus impetrado por trabalhadores que não aderiram a greve

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) declara nulos todos os atos praticados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) num pedido de habeas corpus em que fora garantido o acesso de um grupo de trabalhadores da Petrobras Transportes S/A (Transpetro) ao Terminal Aquaviário de Madre de Deus, durante uma greve realizada em 2015.

    Processo: RO-1031-70.2015.5.05.0000

  • TST abre inscrições para estágio de nível médio e superior

    Formulário ficará disponível no site do CIEE até 27 de abril

    19/04/22 – Estudantes que têm vontade de estagiar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm até 27 de abril para se inscrever em processo seletivo para formação de cadastro de reserva. O formulário eletrônico está disponível no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

    Níveis médio e superior

    Podem participar da seleção estudantes de nível médio, inclusive da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com matrícula regular na rede pública de ensino do Distrito Federal. Já estudantes de universidades públicas ou privadas devem estar, pelo menos, no terceiro semestre dos cursos de Administração, Estatística, Jornalismo, Psicologia, Publicidade e Propaganda ou Secretariado Executivo.

    A idade mínima é de 16 anos completos no momento do início do estágio. Também é preciso morar no DF ou na região do entorno, pois o estágio será realizado de forma presencial no edifício-sede do TST.

    Depois do processo de inscrição, haverá uma prova on-line. Para o nível médio, serão cobradas questões de Língua Portuguesa e Noções Básicas de Informática. Para nível superior, além dessas disciplinas, são avaliados conhecimentos gerais.

    Cotas

    Do total das contratações para estagiar no TST, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência, e 30% para quem declarar origem negra ou parda. 

    Leia a íntegra do edital.

    (JS/GS/CF)