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  • Laudo de perito investigado por fraude em operação policial é válido

    Sem condenação penal, deve prevalecer a presunção de inocência do profissional.

    Ministro Evandro Valadão

    05/04/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um operador de fabricação de Campinas (SP) para anular a decisão final de uma ação trabalhista movida contra a Robert Bosch Ltda., com o argumento de que o perito que atuara no processo está sendo investigado por fraudar laudos. Para o colegiado, diante do princípio constitucional da presunção de inocência, o fato de o perito estar entre os investigados não comprova a sua conduta desonesta.

    Ausência de doença profissional 

    Na ação, o operador de fabricação requereu garantia de emprego até a aposentadoria, além de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de doença ocupacional (tendinopatia nos ombros) supostamente adquirida em razão das atividades desempenhadas para a empregadora por mais de oito anos. Contudo, o laudo pericial concluiu que não havia relação entre a doença e o serviço executado. De acordo com o perito, a doença era de natureza degenerativa, pois as tarefas não eram repetitivas, o posto de trabalho não apresentava risco ergonômico nem havia uso de força muscular suficiente para causar as lesões.

    A partir das conclusões desse laudo, a 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram improcedentes os pedidos do empregado, e os recursos encaminhados ao TST, na sequência, também foram rejeitados.

    Operação Hipócritas

    Ocorre que, em 2016, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagaram a “Operação Hipócritas”, para apurar a prática de corrupção e fraudes cometidas por peritos médicos em processos trabalhistas, com o objetivo de beneficiar empresas. Como o perito que havia elaborado o laudo no seu processo estava entre os investigados, o trabalhador ingressou com a ação rescisória para anular a sentença, com o argumento de que ela tinha sido baseada em prova pericial fraudulenta. 

    Ausência de condenação

    Ao decidir pela improcedência da ação rescisória, o TRT destacou que o empregado apenas reunira notícias da internet e que não havia condenação em relação ao perito nem fora apresentado documento que pudesse invalidar o laudo. 

    Presunção de inocência

    O relator do recurso do operador na SDI-2, ministro Evandro Valadão, assinalou que o fato de o perito estar entre os nomes investigados na operação policial não comprova a sua conduta desonesta, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal).

    Ainda segundo o ministro, o próprio trabalhador reconhece que não houve condenação penal do perito, e não há provas de que o laudo produzido no processo seja falso. Nessas condições, ele rejeitou o apelo. 

    A decisão da SDI-2 foi por maioria de votos, com divergência da ministra Maria Helena Mallmann. Para a ministra, a ação rescisória não preenche os requisitos processuais para o seu processamento. 

    (LF/CF)

    Processo: RO-7668-87.2017.5.15.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Empregado que muda de turno tem direito a manter adicional? | Boato ou Fato

     
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    Em caso de mudança no horário de trabalho, existe a perda de adicionais? Faz diferença se o empregado já recebe aquele benefício há muito tempo?

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  • Acordo que previa pagamento de duas horas extras diárias a bancária não tem validade

     
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    A Quinta Turma do TST considerou inválido o acordo entre uma analista e o Banco Original S.A., de São Paulo (SP), para pagamento de duas horas extras diárias. Ao aplicar ao caso a jurisprudência do TST (Súmula 199), o colegiado explicou que, admitida a contratação prévia de horas extras (e não a apuração mês a mês do trabalho efetivamente prestado), o fato de a pactuação ter ocorrido depois da admissão, como no caso, não a torna válida.

    Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RRAg-1000596-87.2017.5.02.0034

  • Mantida medidas contra trabalho análogo à escravidão em fazenda na Bahia

    Veja os destaques desta edição:

    (00:52) Mantidas medidas contra trabalho análogo à escravidão em fazenda na Bahia. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) manteve a responsabilidade da Costa Descobrimento – Investimentos Agrícolas pela implementação das medidas judiciais que lhe foram impostas depois que 39 empregados foram resgatados em situação análoga à escravidão na Fazenda Dois Rios, em Porto Seguro (BA).

    (05:36) Restabelecida parcela-prêmio a diretor de empreiteira transferido para Angola. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) restabeleceu decisão que condenou a Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens S.A. ao pagamento de parcela-prêmio de US$ 100 mil por ano de trabalho a um engenheiro civil que atuou como diretor de sua sucursal na República de Angola, na África

    (11:55) Banco de horas de encanador é válido apesar do pagamento de horas extras. A Quarta Turma afastou condenação aplicada ao Consórcio Santo Antônio Civil, de Porto Velho (RO), ao pagamento de horas extras a um encanador. Segundo o colegiado, o acordo coletivo previa tanto a compensação quanto o pagamento das horas extras, o que afasta a descaracterização do banco de horas.

    (14:11) Vendedora que passou 17 anos sem férias receberá R$ 50 mil por dano existencial. A Sexta Turma condenou o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos existenciais de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços, nunca teve direito a usufruir férias.

    (16:33) Técnica com filha autista cumprirá jornada menor sem redução do salário. A Primeira Turma manteve entendimento de que uma empregada de empresa pública federal tem direito a horário especial, com redução de jornada e sem prejuízo da remuneração, para poder acompanhar a filha menor com necessidades especiais em tratamentos médicos frequentes.

    (19:27) Auditório no TST recebe nome do ministro Walmir Oliveira da Costa. O Tribunal Superior do Trabalho homenageou o ministro Walmir Oliveira da Costa, em cerimônia que deu o nome do magistrado ao auditório do 1º andar do Bloco B do edifício-sede do Tribunal. O ministro, que faleceu no ano passado em decorrência da covid-19, atuou durante 14 anos no TST.

    (24:10) Justiça do Trabalho estimula contratação de pessoas com Síndrome de Down. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, assinou dois atos que visam promover ações afirmativas para garantir oportunidades de inserção de profissionais com Down nos contratos de terceirização gerenciados pela Justiça do Trabalho.

    (24:52) TST adota tradução em Libras em todas as sessões de julgamento. A iniciativa busca ampliar a inclusão de pessoas com deficiência auditiva para o acompanhamento das atividades e das decisões do Tribunal.

    (25:23) Presidente e ministros do TST são homenageados no Ministério da Justiça. A cerimônia faz parte das comemorações dos 200 anos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    (25:49) Advogados de fora de Brasília poderão participar remotamente de sessões presenciais da SDI-1. Com a retomada das sessões presenciais de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, advogados e advogadas com domicílio diverso de Brasília (DF) poderão participar das sessões de julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) por meio de videoconferência.

    (26:30) CSJT aprova período diferenciado de licença gestante para mães de bebês prematuros ou que demorem a ter alta médica.

  • Vendedora sem férias por 17 anos receberá indenização por dano existencial

    Confira alguns julgamentos em destaque das Turmas do TST:

    (00:11) Banco de horas de encanador é válido apesar do pagamento de horas extras. A Quarta Turma afastou condenação aplicada ao Consórcio Santo Antônio Civil, de Porto Velho (RO), ao pagamento de horas extras a um encanador. Segundo o colegiado, o acordo coletivo previa tanto a compensação quanto o pagamento das horas extras, o que afasta a descaracterização do banco de horas.

    (02:25) Vendedora que passou 17 anos sem férias receberá R$ 50 mil por dano existencial. A Sexta Turma condenou o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos existenciais de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços, nunca teve direito a usufruir férias.

    (04:49) Técnica com filha autista cumprirá jornada menor sem redução do salário. A Primeira Turma manteve entendimento de que uma empregada de empresa pública federal tem direito a horário especial, com redução de jornada e sem prejuízo da remuneração, para poder acompanhar a filha menor com necessidades especiais em tratamentos médicos frequentes.

  • Auditório no TST recebe nome do ministro Walmir Oliveira da Costa

    O Tribunal Superior do Trabalho homenageou o ministro Walmir Oliveira da Costa em cerimônia que deu o nome do magistrado ao auditório do 1º andar do bloco B do edifício-sede do Tribunal. O ministro, que faleceu no ano passado em decorrência da covid-19, atuou durante 14 anos no TST.

  • Restabelecida parcela-prêmio a diretor de empreiteira transferido para Angola

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) restabeleceu decisão que condenou a Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens S.A. ao pagamento de parcela-prêmio de US$ 100 mil por ano de trabalho a um engenheiro civil que atuou como diretor de sua sucursal na República de Angola, na África.

    Processo: E-ED-ARR-579-17.2012.5.06.0007

  • Fazenda deve cumprir medidas judiciais após resgate de trabalhadores

    A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) manteve a responsabilidade da Costa Descobrimento – Investimentos Agrícolas pela implementação das medidas judiciais que lhe foram impostas depois que 39 empregados foram resgatados em situação análoga à escravidão na Fazenda Dois Rios, em Porto Seguro (BA).

    Processo: RO-1322-31.2019.5.05.0000

     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de segunda-feira (04/04)

     
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    A Quinta Turma do TST considerou inválido o acordo entre uma analista e o Banco Original S.A., de São Paulo (SP), para pagamento de duas horas extras diárias. Ao aplicar ao caso a jurisprudência do TST (Súmula 199), o colegiado explicou que, admitida a contratação prévia de horas extras (e não a apuração mês a mês do trabalho efetivamente prestado), o fato de a pactuação ter ocorrido depois da admissão, como no caso, não a torna válida.

    No quadro Boato ou Fato, entenda como ficam os pagamentos de benefícios em caso de mudança de turno de trabalho.

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  • Desembargador Sérgio Pinto Martins, indicado para o TST, será sabatinado nesta terça-feira (5)

    A sabatina foi marcada pela CCJ do Senado Federal para as 10h

    Desembargador Sérgio Pinto Martins

    04/04/22 – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realiza nesta terça-feira (5), a partir das 10h a sabatina do desembargador Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), indicado para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani.

    Na mesma reunião, a CCJ sabatinará o juiz do trabalho Giovanni Olsson, indicado pelo TST para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga destinada à magistratura trabalhista de primeiro grau.

    De acordo com o artigo 111-A da Constituição da República, a pessoa indicada para o TST deve ser sabatinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, e, posteriormente, sua indicação será submetida ao Plenário do Senado.

    (Secom/TST)