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  • “Covid-19 e trabalho” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    O material aborda assuntos como vacina, demissão por justa causa e teletrabalho

     

    06/12/23 – O Tema do Mês de dezembro de 2023 e janeiro de 2024 da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Covid-19 e trabalho – vacinação e outros temas”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou artigos, teses e dissertações sobre a matéria.

    O material aborda assuntos como a vacina e a demissão por justa causa, teletrabalho e pandemia, o legado da pandemia nas relações de trabalho, responsabilidade do empregador na pandemia e na síndrome pós-covid e o home office e os acidentes de trabalho. 

    O acervo do tema do mês conta com capítulos de livros, artigos e a jurisprudência gerada a partir de julgamentos realizados pelos colegiados do Tribunal nos últimos anos.

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (06/12)

     
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    06/12/23 – A Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um fisiologista do São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. Com isso, o clube deverá reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde, e o processo retornará à Quinta Turma do TST para exame de matérias que não haviam sido julgadas no recurso anterior.

    O quadro Quero Post tira a dúvida do Paulo Silva, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: “Aplico adubo, inseticida e fungicida. Devo receber adicional de insalubridade?”

    O juiz do trabalho substituto do TRT da 24º Região (MS) , André Nacer, responde.

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  • Aplico adubo, inseticida e fungicida. Devo receber adicional de insalubridade? | Quero Post

     
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    06/12/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Paulo Silva, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: “Aplico adubo, inseticida e fungicida. Devo receber adicional de insalubridade?”

    O juiz do trabalho substituto do TRT da 24º Região (MS) , André Nacer, responde.

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  • Clube de futebol deve reintegrar fisiologista dispensado durante tratamento de câncer

     
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    06/12/23 – A Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um fisiologista do São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. Com isso, o clube deverá reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde, e o processo retornará à Quinta Turma do TST para exame de matérias que não haviam sido julgadas no recurso anterior.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: E-ED-RR-1001897-90.2016.5.02.0006

  • Agropecuária dever indenizar mãe de vaqueiro morto por raio em MT | Boletim ao Vivo

     
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    06/12/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade. A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade. 

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: AIRR-221-24.2020.5.23.0096

  • Agropecuária terá de indenizar mãe de vaqueiro morto ao ser atingido por raio | TST na Voz do Brasil

     
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    06/12/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade. A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: AIRR-221-24.2020.5.23.0096

  • Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia

    Para a 8ª Turma, a nulidade do contrato de associação depende da demonstração de vício de consentimento

     

    05/12/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.

     Vínculo empregatício

    A ação foi ajuizada por uma advogada do estado do Espírito, que alegava que sua inclusão no quadro societário dos escritórios (um sediado no Rio de Janeiro e outro em Vitória), com cota mínima, caracterizaria fraude aos seus direitos trabalhistas. Ela sustentou que não tinha nenhuma autonomia própria de um sócio e alegou que estavam presentes no seu caso todos os requisitos da relação de emprego.

    Relação societária inexistente

    O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) analisou as provas apresentadas e concordou com a argumentação da advogada. A sentença reconheceu o vínculo empregatício com base na evidência de que a relação societária não existia de fato. O escritório no Espírito Santo, segundo o juiz, não tinha autonomia, o que indicaria que a advogada não poderia atuar como sócia.

    Primazia da realidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve o mesmo entendimento. Com base no princípio da primazia da realidade, o TRT concluiu que a mera existência do contrato de associação não exclui a configuração do vínculo empregatício, constatado pela presença dos requisitos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT.

    Validade do contrato de associação

    Ao analisar o recurso de revista interposto pelo escritório de advocacia, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou que a contratação de advogados sob o regime de associação é lícita e está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ministro, a invalidade desse tipo de contrato depende da demonstração de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o TRT fundamentou sua decisão apenas na presença dos requisitos da CLT.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RR-1010-26.2018.5.17.0010

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  • Portal da Advocacia – Mais Acessados

     

    Portal da Advocacia – Mais Acessados

     

  • TST recebe prêmio do CNJ por excelência em gestão, produtividade e tecnologia

    O Tribunal foi premiado com o Troféu Diamante no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário

     

    05/12/23 – O Tribunal Superior do Trabalho recebeu, nesta terça-feira (5), o Troféu Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2023. A premiação ocorreu no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Salvador (BA). O Prêmio CNJ de Qualidade é um reconhecimento aos tribunais que investem na excelência de sua gestão e em produtividade, transparência e informação e é concedido em três níveis – Prata, Ouro e Diamante.

    Guardiã

    O ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), afirmou, ao receber  a premiação máxima, que ela reforça o papel da Justiça do Trabalho como guardiã do direito humano ao trabalho decente, reconhecendo-se o valor social e a centralidade do trabalho na existência humana. 

    Superprotetiva

    Segundo Lelio Bentes, os números apresentados pela Justiça do Trabalho rechaçam a narrativa de que ela superprotege trabalhadores. Isso porque, em 2022, 27% dos processos com decisão de mérito na primeira instância foram julgados improcedentes – favoráveis, portanto, ao empregador. Os casos julgados procedentes (em favor do empregado) foram 17,5%, enquanto 55% foram julgados parcialmente procedentes. 

    Dos cerca de 1,7 milhão de recebidos, mais da metade nem sequer foi julgada: 13% foram extintos sem decisão de mérito e 38% foram solucionados pela via da conciliação. 

    Estratégia 

    Para o presidente do TST, o alto percentual de ações trabalhistas que tratam de verbas rescisórias demonstra “uma verdadeira estratégia empresarial” de descumprimento reiterado de direitos trabalhistas, apostando tanto na homologação de acordo em valor inferior ao efetivamente devido como na incidência de juros e correção monetária inferiores ao rendimento do valor aplicado”.

    Ainda, de acordo com o presidente, dos 12 milhões de demandas levadas às Varas do Trabalho de todo o país em 2022, 3,3 milhões (mais do que um quarto do total) tratam unicamente do tema rescisão do contrato de trabalho. 

    Metas

    Também durante o encontro, o ministro compartilhou números da Justiça do Trabalho em relação às metas do CNJ. Segundo ele, o TST julgou, em 2022, 442.925 processos, e, até 15/11 deste ano, 508.432, o que equivale a um aumento de 15% em relação ao mesmo período do ano anterior. O resultado, explicou, alcançou a Meta Nacional 1, que é a de julgar mais processos nas fases de conhecimento do que os que forem distribuídos. 

    Cejusc

    Contribuíram para o desempenho, segundo Lelio Bentes, a criação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST – Cejusc/TST. “Foram 1.197 conciliações até 24 de novembro, representando 76,9% de conciliação e mais de R$ 307 milhões em valores conciliados”. O ministro ressaltou que a conciliação é o procedimento em que a Justiça do Trabalho tem o mais alto índice de êxito entre os ramos do Judiciário.
     
    Em março deste ano, o TST realizou Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União para a redução de litigiosidade, que resultou no arquivamento de cerca de 20 mil processos em tramitação no TST que tratavam responsabilidade subsidiária de entes públicos. Acordos semelhantes têm sido firmados com outras instituições, como o Banco do Brasil.

    Qualidade e quantitatividade

    Em relação aos julgamentos, o ministro disse que houve aprimoramento não apenas do ponto de vista quantitativo, mas também qualitativo, inclusive com ampla capacitação a respeito do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ.

    Citou também a criação da ferramenta Monitor do Trabalho Decente, lançada em abril pelo CSJT, que permite mapear processos sobre o tema, com destaque para o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, a saúde e a segurança no trabalho e a equidade de raça, gênero e diversidade. 

    Compuseram a mesa do evento o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, e o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

    (Ricardo Reis/CF) 

  • NUGEP-Presidência – Tabela de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

    Consulta aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas

    Informações atualizadas em xx de xxxxxxxx de 2023

    Tema Nº
    Descrição Sucinta do Tema
    Situação

    1
     
     

    2
     
     

    3
     
     

    4
     
     

    5
     
     

     

    * Clique na Descrição Sucinta do Tema para Acessar a Tabela de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas