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  • Gerente do BB não consegue incorporar jornada de seis horas ao contrato | TST na Voz do Brasil

     
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    20/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um gerente-geral de agência do Banco do Brasil que pretendia receber a sétima e a oitava horas como extras, com base em norma interna que previa jornada de seis horas para cargos comissionados. Os ministros destacaram que, quando o trabalhador foi promovido ao cargo, em 2007, a norma não estava mais em vigor, o que afasta o direito à jornada especial e às horas extras excedentes.

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    Processo: RRAg-1267-74.2016.5.19.0007

  • Banco é responsável por não adaptar condições e metas para empregado com deficiência

    Sem as mesmas condições de trabalho e a mesma cobrança de produtividade, ele desenvolveu transtorno depressivo

    Símbolo de pessoa com deficiência

    20/03/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

    Limitações físicas

    O bancário fora contratado na cota de pessoas com deficiência e, entre outras limitações, tinha dificuldade de locomoção e de movimento nos dedos. Ele disse, na reclamação trabalhista, que, apesar disso, o banco lhe exigia a mesma produtividade dos demais e era discriminado pelos colegas e pela chefia com chacotas e brincadeiras depreciativas. Também relatou que o ambiente de trabalho e o mobiliário não eram adaptados às suas condições. Dependendo da época, tinha de subir escadas ou permanecer por longos períodos em pé.

    Segundo ele, essas condições e o ambiente hostil foram fatores desencadeantes de transtornos psiquiátricos que haviam levado a diversos afastamentos pelo INSS.

    Adequação à realidade contratual

    O banco, por sua vez, disse que as metas impostas eram adequadas à realidade contratual do mercado e estavam em conformidade com a condição pessoal dos empregados. 

    Concausalidade

    O laudo pericial atestou que o bancário apresentava distúrbios de controle muscular nas pernas, déficits de coordenação, dificuldade de locomoção, encurtamento dos tendões calcâneos e falta de coordenação na mão direita. Também registrou que ele sofria de transtorno depressivo recorrente e estado de estresse pós-traumático.

    Indenização

    Para o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), o laudo, juntamente com os depoimentos de testemunhas, demonstravam que as cobranças, sem levar em consideração as limitações físicas do empregado, contribuíram para o quadro psiquiátrico. Por isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e à recomposição salarial do período de afastamento, a título de lucros cessantes.

    Isenção

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região excluiu as condenações. Segundo o TRT, a cobrança de produtividade não representa nenhuma ilegalidade, e, sem ilicitude, não há dever de reparação, ainda que existente dano. 

    Tratamento ofensivo

    Para o relator do recurso de revista, ministro Sérgio Pinto Martins, a conduta do banco contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades (condições justas e favoráveis). De acordo com o relator, no caso, a cobrança de mesma produtividade para o empregado com deficiência configura tratamento ofensivo e discriminatório, pois não observa o princípio da igualdade em seu aspecto material.

    Por unanimidade, a Turma assentou a responsabilidade do banco pela doença ocupacional e determinou o retorno do processo ao TRT, para que examine os recursos ordinários da empresa e do trabalhador, incluindo-se o valor da reparação material e moral.

    (Nathalia Valente/CF)

    Processo: RR-1826-96.2017.5.12.0037 

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  • Bancária demitida após pedir auxílio emergencial receberá indenização

    Ela comprovou que seu contrato não estava ativo na época

    Aplicativo do auxílio emergencial. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

    20/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma bancária dispensada por justa causa ao requerer o auxílio emergencial, criado durante a pandemia. Para o colegiado, a reversão da penalidade, após a comprovação de que, ao pedir o benefício, seu contrato estava suspenso, ofendeu a honra da profissional, acusada injustamente de cometer ato desonesto.   

    Auxílio emergencial

    O benefício, criado em abril de 2020, foi um programa federal de auxílio financeiro a pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19. Ele foi pago inicialmente no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda ou em trabalho informal, microempreendedores individuais e contribuintes individuais do INSS. Em janeiro de 2021, o pagamento foi prorrogado em mais quatro parcelas, que variavam de R$ 150 a R$ 375.

    Licença para cuidar do pai

    A bancária relatou que, em abril de 2018, havia solicitado licença sem remuneração por três anos, para tratar de interesses particulares – cuidar do pai doente. Segundo ela, o motivo da licença (prevista em lei e no regulamento interno da Caixa) era o fato de morar com os pais num sítio a 60km da agência onde trabalhava. Com o adoecimento do pai e a fragilidade física da mãe, disse que havia pedido várias vezes para ser transferida para uma agência em sua cidade, mas não fora atendida. Por entender que tinha direito ao auxílio emergencial, já que não estava recebendo salário, ela o requereu e foi atendida.

    Justa causa

    Contudo, a Caixa entendeu que o benefício fora pago indevidamente e abriu um processo administrativo que culminou na dispensa por ato de improbidade.

    Na reclamação trabalhista, ela alegou que não agira de má-fé, porque entendia que seu contrato não estava ativo na época do pedido do auxílio, conforme a lei que instituiu o benefício. Também disse que havia devolvido o valor recebido ao Ministério da Cidadania. Pediu, assim, a reintegração no emprego e a indenização por danos morais, por ter sido taxada, publicamente, como desonesta. 

    Suspensão contratual

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cajamar (SP) deferiu o pedido e anulou justa causa, com determinação de retorno ao emprego e pagamento das parcelas devidas desde o afastamento, porque não fora comprovado ato de improbidade. A sentença ressalta que o afastamento para tratar de interesse particular implica a suspensão temporária dos efeitos principais do contrato de trabalho, como a prestação do serviço e o pagamento de salário. Nessa circunstância, a bancária, na época do pedido do auxílio, não se enquadrava como empregada formal e, portanto, poderia requerer o benefício.

    Quanto ao dano moral, foi deferida indenização de R$ 5 mil, em razão da imputação indevida de ato de improbidade.

    Indenização afastada

    No exame de recurso da Caixa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a reintegração ao emprego, mas excluiu a indenização. Para o TRT, não foram comprovados prejuízos de ordem moral, e o fato de o empregador ter exercido seu direito de dispensar por justa causa, ainda que posteriormente anulada, não autoriza a condenação por danos morais. 

    TST

    O relator do recurso de revista da bancária, ministro Alberto  Balazeiro, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a reversão da justa causa, por si só, não justifica a reparação a título de dano moral. A exceção, porém, é quando a justa causa tem por fundamento ato de improbidade. Nesse caso, o dano é presumido.

    Outro ponto assinalado pelo relator foi o fato de a Caixa não ter questionado mais o afastamento da justa causa. 

    Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

    Processo: RR-1000244-14.2021.5.02.0221

    (Guilherme Santos/CF)

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  • Corregedoria-geral cria formulário para receber manifestações sobre audiências e sessões presenciais

    O formulário se encontra na página principal da Corregedoria-Geral, no formato de banner.

    17/03/23 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, disponibilizou, nesta sexta-feira (17), um formulário que permite às partes e aos advogados informar eventuais dificuldades para o acesso à Justiça do Trabalho no tocante a audiências e sessões presenciais. As informações contidas no documento, como os dados de quem o preenche e o número do processo, estarão sob sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), e serão utilizadas apenas para resolver o problema.

    O formulário se encontra na página principal da Corregedoria-Geral, no formato de banner.

  • Comerciária é dispensada por justa causa por indicar cunhada para sua equipe

    17/03/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma ex-empregada da Mondelez Brasil Ltda. contra a manutenção de sua dispensa por justa causa, por ter indicado a cunhada para trabalhar na equipe de merchandising que coordenava.

    Conforme o colegiado, para acolher a tese que a punição teria sido injusta e desproporcional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado nesta fase processual.

    Processo: RRAg-1449-93.2017.5.09.0010

  • Equívoco judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo

    17/03/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a continuidade da tramitação do recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de imóvel para pagar dívidas trabalhistas.

    O apelo havia sido considerado fora do prazo pela instância anterior, mas, segundo o colegiado, o oficial de justiça errou a data em que passaria a contar o prazo recursal. A falha, nesse caso, deve ser atribuída ao Poder Judiciário.

    Processo: RR-1046-13.2011.5.18.0131

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de sexta-feira (17/03)

     
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    17/03/2023 – O projeto Gente que Inspira busca valorizar a pluralidade cultural e diversidade humana a partir da atuação de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária. A iniciativa reconheceu o trabalho realizado por diferentes mulheres que, na área em que atuam, fazem a diferença.

    O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho definiu o tema do ano para o programa: “Democracia e Diálogo Social como ferramentas para construção de meio ambiente de trabalho saudável e seguro”. O tema foi apresentado na última sexta-feira (10/3), em reunião do Comitê Gestor Nacional com as gestoras e os gestores regionais do programa.

    Confira o programa completo!

  • Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho define tema do biênio e ajuste de metas | Destaques da Semana

     
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    17/3/2023 – O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho definiu o tema do ano para o programa: “Democracia e Diálogo Social como ferramentas para construção de meio ambiente de trabalho saudável e seguro”. O tema foi apresentado na última sexta-feira (10/3), em reunião do Comitê Gestor Nacional com as gestoras e os gestores regionais do programa.

    A sétima edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que ocorre anualmente, será, em 2023, entre os dias 22 e 26 de maio. O slogan definido foi ” A um passo da solução”. 

    Para saber os detalhes, aperte o play!

     

  • TST promoveu a primeira edição do projeto Gente que Inspira

     
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    O projeto Gente que Inspira busca valorizar a pluralidade cultural e diversidade humana a partir da atuação de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária. A iniciativa reconheceu o trabalho realizado por diferentes mulheres que, na área em que atuam, fazem a diferença. 

    Saiba os detalhes na reportagem de Evinny Araújo.