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  • Mantida validade de depoimentos por videoconferência durante a pandemia

    Para a 3ª Turma, a medida, excepcional, não caracteriza cerceamento de defesa

    Webcam sobre a tela de computador

    01/12/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Serviço Social do Turismo (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) do Rio Grande do Sul para anular uma sentença porque a audiência de instrução havia sido realizada por videoconferência. Para o colegiado, a medida não significou, em nenhum aspecto, cerceamento de defesa ou ofensa aos direitos fundamentais de natureza processual constitucionalmente assegurados às entidades sociais.

    Videoconferência

    A reclamação trabalhista foi ajuizada em março de 2020 por um instrutor de trânsito, com pedido de adicional por acúmulo de função e diferenças salariais. Com base, entre outros elementos, nos depoimentos das testemunhas na audiência, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) condenou o Sest e o Senat ao pagamento das parcelas.

    Idoneidade do depoimento

    No recurso ordinário, as entidades disseram que, desde o princípio, haviam registrado sua discordância com a instrução telepresencial. Segundo elas, não há como garantir a idoneidade do depoimento da testemunha (se ela não está obtendo informações por WhatsApp, se uma não é capaz de ouvir o depoimento da outra, etc.), e a pandemia não poderia revogar princípios e normas constitucionais e legais. 

    Outro argumento foi o de que teriam ocorrido problemas em um dos depoimentos por questões tecnológicas, apesar do registro em ata de que a testemunha teria sido indeferida por “apenas confirmar os fatos já referidos”. Para o Sest e o Senat, estaria demonstrado o cerceamento de defesa.

    As alegações, contudo, foram rejeitadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que não verificou nenhum vício processual na tomada dos depoimentos.

    Medidas excepcionais

    O relator do recurso de revista das entidades, ministro José Roberto Pimenta, observou que a audiência ocorrera por videoconferência em razão das regras sanitárias decorrentes da pandemia da covid-19. “As medidas processuais excepcionais mostram-se inteiramente proporcionais e justificadas, diante do estado de calamidade pública”, afirmou. 

    Ainda, de acordo com o relator, a audiência por videoconferência foi realizada de acordo com o Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Editado em 23/4/2020, o ato uniformizou os procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo.

    Prova suficiente

    Por outro lado, o ministro assinalou que, conforme registrado pelo TRT, a Vara do Trabalho, depois de colher o depoimento de uma testemunha convidada pelas entidades, dispensou a segunda, por entender que a prova então produzida já seria suficiente para a instrução do processo. E, segundo a própria empregadora, o intuito do depoimento era apenas confirmar os fatos já relatados pela outra testemunha, sem nenhuma menção a problemas técnicos. 

    “Não há no recurso demonstração do motivo pelo qual o depoimento da segunda testemunha seria essencial para a solução da controvérsia, ou qual fato poderia ela comprovar que não pudesse sê-lo igualmente pelo depoimento da primeira”, destacou o relator. “Nesse contexto, sem demonstração do eventual prejuízo processual sofrido, como resultado da dispensa da segunda testemunha, não há como cogitar-se de nulidade por cerceamento de defesa”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Glauco Luz e Carmem Feijó/CF)     

    Processo: Ag-AIRR-20217-82.2020.5.04.0404

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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quinta-feira (01/12)

     
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    01/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da CV Sports Ltda., de Guaíba (RS), pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios. O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local.

    A entrevista da semana é com a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel. Ela fala sobre inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Ministra do STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de empregadas aos domingos

     
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    01/12/22 – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro às empregadas as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

    O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processos: RR-619-11.2017.5.12.0054 (TST) e RE 1403904 (STF)

  • Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho | Entrevista

     
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    01/12/22 – O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é celebrado em 3 de dezembro. A data é importante para a discussão de pautas em prol da conscientização social. Entre os temas que se destacam, está a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.  

    A convidada para falar sobre o assunto é a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel.

    Aperte o play para ouvir.

  • Empresa responderá por acidente de trabalho sofrido por empregada na residência de sócio

     
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    01/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da CV Sports Ltda., de Guaíba (RS), pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios. O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local.
     
    Saiba mais na reportagem de Pablo Lemos. 
     

    Processo: RR-20466-44.2013.5.04.0221

  • Pensão mensal vitalícia de estivador será calculada no final da ação | TST na Voz do Brasil

     
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    01/12/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um estivador de Itajaí (SC) o recebimento de pensão mensal vitalícia com os reajustes apurados na fase de liquidação (cálculos) da sentença, e não com base no valor indicado por ele no início da ação. O entendimento do colegiado é de que a legislação não exige a indicação exata dos valores pretendidos, exigindo apenas que se aponte um montante estimado.

    Saiba mais com a repórter Carmen Amaral.

    Processo: RR-1337-87.2019.5.12.0005

  • Postagens em redes sociais não justificam retenção de passaporte de devedores

    30/11/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma auxiliar de serviços gerais que pretendia a retenção dos passaportes dos sócios da Home Sweet Home Serviços Ltda., de Curitiba (PR), condenados em ação trabalhista movida por ela.

    Segundo o colegiado, não ficou demonstrada a proporcionalidade da medida.

    Processo: ROT-1021-05.2021.5.09.0000 

  • Novembro Azul: TST se ilumina em prol da campanha mundial de combate ao câncer de próstata

    É o tipo mais comum entre os homens, sendo a causa da morte de 28,6% dos que desenvolvem neoplasias malignas

    30/11/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficará iluminado nas noites de novembro com a cor azul, chamando atenção para a prevenção ao câncer de próstata. O movimento mundial, comemorado desde 2012 no Brasil, conscientiza o público masculino a respeito da doença, uma importante causa de morte entre os homens. 

    O dia 17 de novembro é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata. Essa campanha visa também quebrar tabus, uma vez que o câncer de próstata, às vezes, é tratado com preconceito pelos homens, principalmente em razão da realização do exame clínico (toque retal). Por isso, alguns não procuram o urologista, fazendo com que o diagnóstico seja realizado tardiamente.

    No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, e cerca de 16 mil morreram em decorrência do câncer de próstata em 2019, segundo levantamento do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Além disso, esse tipo de câncer é o mais comum entre os homens, sendo a causa da morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas.

    Próstata

    A próstata é uma glândula do corpo masculino que se localiza na parte baixa do abdômen. Ela é um órgão pequeno, tem a forma de maçã e se situa logo abaixo da bexiga e à frente do reto (parte final do intestino grosso). 

    Câncer

    Segundo o Inca, a fase inicial do câncer de próstata pode ser bem silenciosa, sem aparentar algum tipo de mal-estar. No entanto, com o desenvolvimento da doença, os sintomas mais frequentes variam da dificuldade de urinar e/ou necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite até a dor óssea. Os estados mais graves podem apresentar uma infecção generalizada ou insuficiência renal.

    Prevenção

    Os exames que auxiliam na detecção do câncer de próstata são o toque retal e o exame de sangue, que avalia a dosagem do PSA (antígeno prostático específico). O PSA é solicitado, anualmente, a partir dos 40 anos, para acompanhar as alterações específicas da próstata. O resultado, quando gera alerta, pode indicar situações como inflamações, infecções, hiperplasia (crescimento benigno) e também o surgimento do câncer de próstata.

    O toque retal e a dosagem do PSA servem para indicar a necessidade da biópsia da próstata (retirada e análise de fragmentos da glândula, única forma de confirmar uma suspeita de câncer). A realização de exames é recomendada quando há presença de sinais e sintomas, conforme preconiza o Ministério da Saúde.

    Causas

    A genética familiar e o avanço da idade são fatores de risco. A idade é um fator de risco importante, uma vez que tanto a incidência quanto a mortalidade aumentam significativamente após os 50 anos. Hábitos alimentares e o excesso de gordura corporal também podem ser fatores preponderantes para o agravamento dos casos de câncer de próstata, além da exposição a alguns tipos de poluição, como o contato com produtos de petróleo, gases de combustão, fuligem e dioxinas e outras substâncias. 

    (Nathália Valente/GS)

  • Presidente do TST destaca papel dos precedentes para a democratização do Judiciário

    O ministro Lelio Bentes Corrêa participou do IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados, promovido pelo STF e pelo STJ

    Mesa de abertura do IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados

    30/11/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou, nesta quarta-feira (30), que o sistema de precedentes qualificados – a serem observados por todas as instâncias da Justiça – é uma nova concepção de jurisdição, “um caminho em direção à segurança jurídica e à igualdade do justo, rumo à decisão judicial efetivamente democrática”. O ministro participou da abertura do “IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: Fortalecendo a cultura dos precedentes”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Justiça-cidadã

    Em sua manifestação, Lelio Bentes ressaltou a importância da reflexão sobre o tema num ambiente interinstitucional. “A democratização do Poder Judiciário é medida consoante com a centralidade do ser humano em nosso ordenamento jurídico”, assinalou. “Nesse contexto, o direito fundamental de acesso à justiça extrapola o direito a uma prestação célere”, afirmou. “É imprescindível, no contexto de um estado social democrático de direito, a consolidação de uma justiça-cidadã”.

    Direito a ser ouvido

    Para o presidente do TST, a consolidação do sistema de precedentes não se resume à mera vinculação em virtude da autoridade e que a definição de um precedente qualificado abrange a preparação dos debates, o contraditório dinâmico e a fundamentação adequada. “O sistema de precedentes, quando corretamente compreendido e aplicado, consubstancia o resgate da expressão do direito fundamental a ser ouvido”, assinalou.

    No âmbito do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Lelio Bentes lembrou que o tema vem sendo tratado sob três aspectos: o uso ético e transparente da inteligência artificial, a identidade taxonômica na linguagem das unidades e na administração baseada em dados.

    Compromisso

    Na abertura do encontro, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, disse que o evento permite ao Poder Judiciário e a todos seus interlocutores renovar o compromisso com a conquista do Estado Democrático de Direito, mediante a construção da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões judiciais e do tratamento igualitário aos jurisdicionados.​​ “Para os tribunais superiores, a metodologia dos precedentes judiciais reforça o papel da colegialidade”, acrescentou.

    Atividades coordenadas

    Já a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a prática dos tribunais brasileiros em relação às sistemáticas da repercussão geral, dos recursos repetitivos e do incidente de resolução de demandas repetitivas. “Por meio delas, estabelecem-se precedentes vinculantes que impõem atividades coordenadas entre as instâncias judiciais para sua maior efetividade”, explicou.

    Credibilidade do Judiciário

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, defendeu que os precedentes se tornem mais objetivos e específicos, para que não deixem nenhuma dúvida na hora de sua aplicação. Ele também enfatizou a necessidade de, em eventos como esse, reforçar a mentalidade de respeito aos precedentes nos tribunais e, assim, aumentar a credibilidade do Poder Judiciário.

    Confira a programação completa do evento.

    (Carmem Feijó, com informações do STJ)

  • Bancária não comprova insuficiência de recursos e terá de pagar honorários advocatícios 

    A decisão da 5ª Turma se baseia na Reforma Trabalhista, que passou a exigir a comprovação para a gratuidade de justiça 

    Calculadora e lápis

    30/11/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que havia negado o benefício da justiça gratuita. Para o colegiado, a simples declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo não basta para o reconhecimento do direito: é necessário comprovar a insuficiência de recursos.

    Gratificação especial e justiça gratuita 

    Na reclamação trabalhista, o juízo da Vara do Trabalho de Arapongas (PR) condenou o banco ao pagamento de gratificação especial à bancária e concedeu a ela os benefícios da justiça gratuita. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, porém, afastou a condenação e revogou a concessão do benefício. 

    Como havia perdido totalmente a causa, a empregada foi condenada, também, ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5%, do valor da causa corrigido. Ela, então, recorreu ao TST.

    Insuficiência não comprovada

    Para o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação de que a parte não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.

    No caso, o TRT registrou que o salário da bancária era bem superior a 40% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social e que ela havia recebido verbas rescisórias no valor de R$ 40 mil. Essa circunstância, segundo o ministro, desautoriza o deferimento do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência.

    A decisão foi unânime.

    (Glauco Luz/CF)

    Processo: Ag-AIRR-880-98.2020.5.09.0653

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