Categoria: Uncategorized

  • Caixa pode convocar empregados para trabalho aos sábados

     
                             Baixe o áudio
          

     

    28/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Caixa Econômica Federal pode convocar empregados para trabalho aos sábados, a fim de atuarem em ações extraordinárias como os Feirões da Casa Própria. Por maioria, o colegiado julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul para que a Caixa fosse proibida dessa prática. 

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-564-05.2012.5.04.0007

  • Faxineiro de condomínio que caiu em elevador tem indenização aumentada | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    28/11/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis, de Santos (SP),  a um faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-1001299-83.2016.5.02.0444

  • Presidente do TST assina Pacto do Judiciário pela Equidade Racial

    O pacto foi assinado nesta sexta-feira no CNJ

    Assinatura do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial no CNJ. Foto: Bárbara Cabral

    25/11/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, nesta sexta-feira (25), da assinatura do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. O documento foi assinado por ele e pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. 

    Segundo o Relatório para Igualdade Racial no Poder Judiciário, elaborado pelo CNJ, se mantido o ritmo atual, o índice de cargos da magistratura brasileira ocupados por pessoas negras será de 22% somente em 2044. O pacto visa, entre outros pontos, reverter esse prognóstico e sedimentar o compromisso com a legislação nacional e internacional de promoção dos direitos humanos, especialmente de igualdade e equidade racial. 

    Racismo sistêmico

    Em sua manifestação na solenidade, o ministro Lelio Bentes ressaltou que, em 2021, um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) atestou que o racismo sistêmico, resultado do processo histórico de escravização, é reforçado pela falta de reconhecimento formal da responsabilidade dos Estados e das instituições por esse fenômeno e suas consequências. “Essa responsabilidade recai, também, sobre o Poder Judiciário, que cumpre papel fundamental não apenas na interrupção e na reparação das condutas racistas, mas igualmente na promoção da reconciliação e, sobretudo, no desestímulo à sua repetição”, afirmou.

    Para o presidente do TST, quando o Judiciário falha na missão de afirmar direitos, mudar atitudes e reverter uma cultura ainda marcada pela normalização da discriminação, ele acaba por reforçar o racismo sistêmico. Ele citou, como exemplo, o caso de Simone André Diniz, que resultou na primeira condenação do Brasil por racismo na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Iniciativas

    Lelio Bentes também destacou as medidas que vêm sendo implementadas pelo TST voltadas para o tema: a criação de uma comissão de estudos sobre questões raciais na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), a inclusão da legislação antidiscriminatória no programa do Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho, e a instituição do Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade na Justiça do Trabalho. “Nesse contexto, o TST e a Justiça do Trabalho reafirmam seu integral comprometimento com a luta antirracista, cientes de nosso papel institucional na promoção dos direitos humanos no mundo do trabalho”, concluiu.

    (Carmem Feijó, com informações do CNJ)

  • Justiça do Trabalho deve julgar ação de bancário contra a CEF por prejuízo na aposentadoria

    25/11/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização de um aposentado da Caixa Econômica Federal (CEF) por perdas na complementação de aposentadoria decorrentes da não inclusão de uma parcela salarial na base de cálculo das contribuições.

    Segundo o colegiado, o processo visa exclusivamente a condenação direta da CEF e, portanto, não é abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a competência da Justiça Comum para questões de previdência complementar.

    Processo: RRAg-10961-43.2019.5.03.0028

  • Mantida sentença proferida por juíza que não conduziu audiência de instrução

    25/11/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de uma empregada doméstica de Ferraz Vasconcelos (SP) para anular sentença trabalhista proferida por uma juíza que não havia presidido a audiência de instrução.

    De acordo com o colegiado, a nulidade só se aplicaria se ficasse comprovado prejuízo às partes ou ofensa às garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório.

    Processo: ROT-1002465-22.2019.5.02.0000

  • Dep. Túlio Gadelha recebe medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

    25/11/2022 – O deputado federal por Pernambuco, Túlio Gadelha, recebeu a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau Grande Oficial.

    A honraria foi concedida pela atuação do deputado na Frente Parlamentar de Combate ao Trabalho Infantil no Congresso Nacional.

  • TST limita penhora de aposentadoria de idosa que recebe menos de quatro salários mínimos

    Poderão ser bloqueados 10% do valor recebido

    Notas e moedas de real

    25/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de uma mulher de 84 anos para pagamento de dívida trabalhista da BRL Soma Agronegócios Ltda., de Goiânia (GO), da qual ela é sócia cotista. Contudo, o bloqueio deve se restringir a 10% do valor recebido, inferior a quatro salários mínimos, até o pagamento da dívida, que, em 2019, era de R$ 66,5 mil.

    Penhora

    A BRL Soma havia sido condenada em reclamação trabalhista movida por um ex-gerente financeiro. Na fase de execução, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) determinou a penhora de 30% dos proventos recebidos pela sócia cotista como servidora pública aposentada de Goiás.

    Fazer falta

    Ela, então, impetrou mandado de segurança contra a decisão, argumentando que sua aposentadoria era de R$ 3,9 mil e que “qualquer valor que lhe for retirado irá fazer muita falta”. Também sustentou que nunca fora administradora da empresa e que os salários são impenhoráveis, segundo o Código de Processo Civil (CPC).

    Ao conceder a segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) cassou a penhora e determinou a restituição dos valores que tinham sido bloqueados.

    Natureza alimentar

    No recurso ordinário ao TST, o ex-gerente alegou que a ordem de penhora havia observado o limite legal e a jurisprudência. Defendeu também que a relativização do dispositivo do CPC sobre a impenhorabilidade é legítima, principalmente porque os créditos trabalhistas têm natureza alimentar.

    Vida digna

    A relatora do recurso, ministra Morgana de Almeida Richa, explicou que o artigo 833 do CPC define como impenhoráveis os salários e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Contudo, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo permite a penhora quando a finalidade da execução for o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem. Por sua vez, o artigo 529, parágrafo 3º, limita a restrição a 50% dos ganhos líquidos do devedor.

    De acordo com a ministra, o objetivo da lei é garantir e proteger os direitos e os interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida.

    Segundo a relatora, em tese, não há ilegalidade na penhora determinada pelo juízo de primeiro grau. Contudo, considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, propôs que ela se restrinja a 10%. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-10683-41.2021.5.18.0000 

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Faxineiro de condomínio que caiu em elevador tem indenização aumentada

    O acidente o deixou incapacitado para o trabalho 

    Interior de cabine de elevador

    25/11/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis, de Santos (SP),  a um faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo.

    Queda do elevador

    Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalhava como porteiro e faxineiro do condomínio desde 2006. O acidente ocorreu em setembro de 2014, quando ele subia até o último andar e, no nono andar, o elevador caiu. A queda, segundo ele, causou grave lesão na coluna e, depois de cerca de oito meses em cadeira de rodas e inúmeras sessões de fisioterapia, passou a andar com o auxílio de muletas. Ele pedia, na ação, indenização por danos materiais e morais.

    Susto

    O condomínio, em sua defesa, disse que o elevador havia parado normalmente no térreo e que uma “pequena trepidação” deslocou uma das chapas do teto, que, ao cair, teria assustado o faxineiro, que “começou a pular dentro do elevador parado”. Na versão da empregadora, ele  saíra andando normalmente e sem ajuda, e somente fora ao hospital após muita insistência do zelador.

    Tranco

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos considerou que o condomínio não teve culpa pelo acidente e negou o pedido de indenização. De acordo com a sentença, não havia clareza em relação à queda da cabine do nono andar, porque o laudo pericial atestara que o elevador tinha dado “um tranco” e que o faxineiro tinha lesões crônicas e degenerativas da coluna.

    Concausa

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu, com base no mesmo laudo, que a queda da cabine teria sido uma das causas das lesões. O documento constatava lesões crônicas e degenerativas e, ainda, espondilolistese, lesão que causa desalinhamento na coluna e teria como uma das causas o trauma.

    A história clínica e a indicação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), somadas aos resultados de exames e documentos médicos apresentados, levaram o perito a relacionar o início dos sintomas e a redução da capacidade funcional com o acidente. Com isso, o TRT condenou o condomínio a pagar R$ 20 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

    Parcela única

    O relator do recurso de revista do faxineiro, ministro Hugo Scheuermann, observou que, nos casos em que o acidente de trabalho tenha contribuído apenas como concausa para a perda da capacidade laboral, a pensão mensal vitalícia deve ser fixada em 50% da última remuneração. Se o pensionamento é pago em parcela única, deve ser aplicado um deságio, pois o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização ao final do período referente à expectativa de vida fixada.

    Nessas circunstâncias, a fórmula que a Primeira Turma vem adotando considera a última remuneração (incluídos 1/3 de férias e 8% de FGTS), a quantidade de meses que faltarem para atingir o tempo de expectativa de vida, conforme tabela de mortalidade do IBGE, e a taxa de juros a ser descontada, correspondente a 0,5% ao mês. “Levando-se em consideração esses parâmetros de cálculo, o valor de R$ 20 mil arbitrado a título de indenização por danos materiais a ser pago em parcela única é inferior ao devido”, afirmou o relator.

    Além de definir essa fórmula de cálculo, o colegiado decidiu que os valores pretéritos deverão ser pagos pela soma de 50% da última remuneração multiplicada pela quantidade de meses do início da incapacidade laborativa até o mês do pagamento. 

    A decisão foi unânime. 

    (Glauco Luz e Carmem Feijó)
            
    Processo: RR-1001299-83.2016.5.02.0444

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (25/11)

     
                             Baixe o áudio
          
     
    25/11/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Top Service Serviços e Sistemas S.A.,  com sede em Lauro de Freitas (BA), o pagamento de adicional de risco a um trabalhador portuário avulso do Porto de Tubarão (ES). O colegiado não aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o avulso tem direito à parcela quando o portuário com vínculo permanente também a recebe porque, no caso específico, não havia registro dessa circunstância.
     

    Entre os destaques da semana, está o Seminário Direitos Humanos Sociais e Relações de Trabalho promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O evento acontece dia 29 de novembro, das 8h30 às 17h30, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Seminário da Enamat vai abordar Direitos Humanos Sociais e Relações de Trabalho | Destaques da Semana

     
                             Baixe o áudio
          

     

    25/11/22 – Confira alguns destaques da semana:

     A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) vai promover, no dia 29/11, das 8h30 às 17h30, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o Seminário Direitos Humanos Sociais e Relações de Trabalho. O evento, em formato híbrido, está com inscrições abertas para as modalidades presencial e telepresencial.

    O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu, na quarta-feira (16), a primeira reunião de sua gestão com a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc). A pauta incluiu a discussão de mudanças no conceito de atuação da Justiça em relação às conciliações. Para o ministro, é preciso ampliar o uso de métodos consensuais de solução de conflitos nas fases processuais.

    Aperte o play para ouvir.