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  • Existem limites para as práticas motivacionais no ambiente de trabalho? | Reportagem Especial

     
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    Não são raros casos de empresas que realizam ações constrangedoras sob a justificativa de práticas motivacionais. Episódios que envolvem a entrega de “prêmios” para aqueles que não bateram suas metas, gincanas com provas que utilizam atividades consideradas vexatórias são só algumas das situações que podem trazer muitos transtornos aqueles que sofrem.

    Entenda como essas práticas podem ser nocivas e o que pode ser feito para combatê-las dentro do ambiente de trabalho.

    Já aconteceu com você? Conhece alguém que sofreu com alguma dessas situações?

    Então aperte o play, ouça a reportagem.

  • TST aprova homenagem ao ministro Francisco Fausto

    O auditório da Enamat receberá o nome do ministro, que presidiu o TST de 2002 a 2004

    Ministro Francisco Fausto

    03/05/22 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (2), proposição do presidente, ministro Emmanoel Pereira, de atribuir ao auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o nome do ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, que presidiu a Corte de 2002 a 2004 e foi o idealizador e o criador da escola. O auditório fica no quinto andar do Bloco B do Edifício-Sede do TST, onde funciona a Enamat.

    O ministro Francisco Fausto nasceu em 13/5/1935 em Areia Branca (RN) e ingressou na magistratura do trabalho em 1961, em seu estado natal. Em 30/11/1989, tomou posse como ministro do TST, onde foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho, vice-presidente e presidente. Ele faleceu em 30/6/2016.

  • Contrato temporário desvirtuado leva a reconhecimento de vínculo de emprego de bancário

     
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    A Primeira Turma rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco.

    Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.

    Confira os detalhes do caso na reportagem de Evinny Araujo.

    Processo: AIRR-20567-98.2014.5.04.0010 

  • Realizada primeira sessão de julgamento do TST com tradução em Libras

    A primeira sessão de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi realizada na segunda-feira, dia 2 de maio. A reunião do Órgão Especial contou com a ferramenta de acessibilidade que, futuramente, contemplará todas as demais manifestações públicas da Corte.

    Além das transmissões em vídeo, a Corte irá contar, nas próximas semanas, com intérprete de Libras na recepção. O objetivo é auxiliar visitantes que necessitem do serviço.

  • Exposição virtual sobre Primeiro de Maio abre Semana da Memória do TST

     
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    Em homenagem ao Dia do Trabalho e à Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho lançou, na última sexta-feira (29), a exposição virtual permanente “1º de Maio: Diálogo entre lutas e conquistas”. A mostra abre a Semana da Memória da Justiça do Trabalho de 2022.

    A exposição propicia ao público uma viagem histórica, a partir dos movimentos de trabalhadores e trabalhadoras dos séculos XIX, XX e XXI, para retratar a evolução do trabalho e do Direito do Trabalho no mundo ocidental e as implicações desses movimentos na consolidação da legislação trabalhista no Brasil.

    Acesse a exposição: “1º de Maio: Diálogo entre lutas e conquistas”.

  • Porteiro demitido por desídia não receberá 13º nem férias proporcionais

     
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    Terceira Turma excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa.

    De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza o não pagamento dessas parcelas. 

    Saiba mais na reportagem de Michele Chiappa.

    Processo: RR-20494-93.2019.5.04.0029   

  • Gerente do BB pode exercer simultaneamente cargo de professor de Ciências na rede pública

     
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    Sétima Turma reconheceu a validade da acumulação dos cargos de técnico bancário do Banco do Brasil S.A. com o de professor da rede pública de ensino de Teresina (PI) e rejeitou exame de recurso do banco contra decisão que tornara nula a notificação para que o empregado escolhesse um dos cargos.

    Conforme o colegiado, o cargo de bancário está enquadrado na exceção constitucional que permite acumulação de um cargo técnico e outro de professor.

    Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Michele Chiappa.

    Processo: RR-2514-60.2012.5.22.0003

  • Você conhece todos os serviços que o TST oferece em prol da saúde e segurança no trabalho?

    Tribunal mantém muitos programas em unidades variadas, como a Secretaria de Saúde e a Coordenadoria de Segurança

    03/05/2022 – O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho foi comemorado no mês de abril. A data serve como alerta para cuidados que devem ser tomados por empregador e empregado dentro do ambiente de trabalho, com o objetivo de evitar acidentes e resguardar a integridade física dos profissionais.

    Aqui, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), são várias as iniciativas para garantir a saúde e o bem-estar de magistrados, servidores, prestadores de serviço, estagiários e menores aprendizes.

    Prevenção

    Para prevenir doenças e reduzir o tempo de afastamento por atestados médicos, o tribunal desenvolveu uma série de iniciativas.

    No âmbito da Secretaria de Saúde (Sesaud), por exemplo, é incentivada a realização de exames periódicos, com períodos determinados de acordo com cada faixa etária, e também ocorre a campanha anual de vacinação contra a gripe comum.

    “Em função dos riscos eventuais existentes no ambiente de trabalho, como fatores ergonômicos, físicos, químicos e biológicos, que são capazes de produzir doenças ocupacionais e/ou profissionais, é primordial a realização de exames periódicos”, destaca o médico do trabalho do TST Luís Fernando Dutra Diniz. 

    Pausa no trabalho

    De forma paralela, o TST em Movimento, também ligado à Sesaud, mantém as aulas de ginástica laboral. As unidades interessadas recebem a visita de um professor duas vezes por semana. São 15 minutos de exercícios físicos para alongar, trabalhar a força de braços e pernas e a resistência muscular.

    Desde 2015, o tribunal implantou a chamada pausa ativa por meio do Ato Sesaud.GDGSET.GP 546, de 30 de setembro de 2015. A intenção é parar de trabalhar por alguns minutos e sair da frente do computador. Esse momento pode ser utilizado para ir ao banheiro, beber água ou café ou mesmo realizar alguns exercícios de alongamento. O ideal é trabalhar 90 minutos seguidos e pausar por 10 minutos.

    Ergonomia

    A ergonomia em cada estação de trabalho também é uma preocupação constante do TST em Movimento. É preciso fazer adaptações em cada estação de trabalho dependendo do perfil de cada usuário. 

    Seguindo orientações de monitores do programa, é possível adaptar a altura da tela do computador ao nível dos olhos, regular a altura da cadeira de acordo com a altura de cada pessoa e avaliar a necessidade de apoio para os pés. Ficou interessado? Basta enviar e-mail para o endereço tstemmovimento@tst.jus.br com o assunto “orientação ergonômica” e informar nome completo, código e sigla do setor de lotação. 

    Estilo de vida

    Segundo o coordenador do programa, João Luís Sadat, o TST em Movimento foi criado em 2004 com o objetivo de promover a saúde por meio da mudança do estilo de vida a partir da prática regular de atividades físicas. “Não idealizamos o programa como forma de promoção de saúde e segurança no trabalho, já que tínhamos o intuito de trabalhar o tema de forma mais ampla, na qual as pessoas levassem a prática da atividade física para fora do ambiente de trabalho”, destacou.

    No entanto, na avaliação de João Luís Sadat, o TST em Movimento acabou adquirindo esse caráter preventivo ao longo do tempo. “Vários estudos mostram que pessoas mais ativas têm uma redução no aparecimento de doenças e, consequentemente,  na quantidade de atestados médicos ao longo da vida”, conclui.

    Acidentes

    E os eventuais acidentes que podem ocorrer no âmbito do TST como incêndios? Para isso, existe uma equipe treinada de bombeiros civis para auxiliar todos a saírem do prédio em segurança. 

    Algumas pessoas, inclusive, fazem parte da chamada Brigada Voluntária e receberam treinamento específico para conduzir colegas pelas escadas de incêndio em caso de necessidade de esvaziar o edifício. A Coordenadoria de Segurança e Transporte realiza, regularmente, simulações de incêndio para deixar todos seguros sobre como sair do prédio em caso de emergências. Se precisar, ligue para o ramal 3193. 

    (Juliane Sacerdote/GS)

  • Aprendizagem: empresa de segurança de Brasília (DF) é condenada por não cumprir cota

    A atividade de vigilância não é incompatível com contratação de aprendizes

    Ministro Alberto Balazeiro

    03/05/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ipanema Segurança Ltda., de Brasília (DF), por não contratar aprendizes. Segundo o colegiado, o descumprimento da cota legal dessa modalidade de contratação atinge todas as pessoas que potencialmente poderiam se capacitar e ingressar no mercado de trabalho por meio da aprendizagem.

    Nenhum aprendiz

    O artigo 429 da CLT determina a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, do total de pessoas empregadas. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que a Ipanema empregava, em julho de 2017, 1.709 pessoas e deveria contratar, no mínimo, 86 aprendizes, mas não havia comprovado a contratação de nenhum. 

    Dúvida justificável

    Em sua defesa, a empresa argumentou que a atividade de vigilância seria incompatível com a aprendizagem, e a base de cálculo deveria excluir essa função.

    O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Ipanema ao pagamento de reparação por dano moral coletivo de R$ 900 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que entendeu que não havia, nos autos, prova de que o descumprimento legal tivesse causado “imediata repulsa social”. Para o TRT, apesar da inobservância da cota, havia “evidente dúvida justificável” acerca dessa obrigação.  

    Jurisprudência do TST

    O relator do recurso de revista do MPT, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a jurisprudência do TST é sólida no sentido de que o desrespeito à cota fixada em lei justifica a reparação, em decorrência de dano moral causado à coletividade. Segundo ele, o ato ilícito atinge todas as pessoas com potencial de capacitação e de ingresso no mercado de trabalho por meio da aprendizagem. 

    Por unanimidade, o colegiado fixou a reparação em R$ 100 mil, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    (LT/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-1629-82.2017.5.10.0010

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Revista do TST: prazo para apresentação de artigos vai até segunda-feira (9)

    Os artigos devem ser inéditos, originais e que tratem de temas relacionados ao Direito do Trabalho ou campos correlatos

    03/05/22 – A Comissão de Documentação e Memória do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebe, até 9/5, artigos para a nova edição da Revista do TST, referente aos meses de abril a junho de 2022. Eles devem ser enviados para o e-mail revista@tst.jus.br.

    Os artigos devem ser textos inéditos, originais e que tratem de temas relacionados ao Direito do Trabalho ou campos correlatos de conhecimento. O autor ou a autora deverá ter título de mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Pessoas com especialização e graduação podem participar em coautoria. 

    O texto deve ter no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, além das referências bibliográfica, e os artigos que destoarem das orientações do edital serão desclassificados.

    Leia a íntegra do Edital nº 2, de 11 de abril de 2022.