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  • O papel da CIPA para a segurança no trabalho é destaque no podcast Trabalho em Pauta

     
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    Neste primeiro episódio da quinta temporada, o Trabalho em Pauta destaca as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e esclarece as principais regras para a atuação desse tipo de comissão nas empresas. O podcast apresenta ainda a relevância da CIPA para a promoção da segurança no trabalho.
    Participam do programa o juiz do trabalho e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro Leonardo Wandelli e o coordenador-geral de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Marcelo Naegele. 
     

    Roteiro e apresentação: Anderson Conrado
    Edição: Luma Soares
    Produção: Jéssica Vasconcelos
    Colaboração: Jorge Miguel Agle
    Sonoplastia: Carlos Macedo e Silas Moura
    Supervisão técnica: Dgésio Junior
    Chefia de redação: Michele Castro
    Supervisão editorial: Patrícia Resende
    Coordenação: Anna Carolina Brito
    Supervisão-geral: Mateus Ferraz

  • TST diversifica ações que promovem a saúde e segurança do trabalho | Destaques da Semana

     
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    O mês de abril foi marcado por iniciativas de conscientização sobre a importância de manter o ambiente de trabalho seguro para todos. Uma dessas ações é o lançamento da série Tirinhas Trabalhistas, no Instagram.

    Confira também mais informações sobre a autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) concedida aos TRT’s para a realização de concurso público.

    Aperte o play e ouça agora.

  • Papel da Cipa para a segurança no trabalho é destaque no podcast “Trabalho em Pauta”

    A atuação da comissão pode trazer benefícios tanto para as equipes quanto para as empresas.

    29/04/22 – O podcast “Trabalho em Pauta” estreia sua quinta temporada com o episódio “Cipa e segurança no trabalho”. A prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais é fundamental no ambiente de trabalho. Por isso, no Abril Verde, mês de conscientização sobre a saúde e segurança no trabalho, o programa destaca as principais regras e atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). A atuação da comissão pode trazer benefícios tanto para as equipes quanto para as empresas. 

    Para falar do tema, foram convidados o juiz do trabalho Leonardo Wandelli, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, e Marcelo Naegele, coordenador-geral de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Trabalho em Pauta

    O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa, que no ano passado venceu a 19ª edição do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça na categoria Mídia Radiofônica, está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming. Ouça:

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  • Homenagens marcam o centenário de nascimento do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello

     
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    Para comemorar o centenário de nascimento do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atribuiu o seu nome à Sala de Conciliação de seu edifício-sede.

    Luiz Philippe Vieira de Mello integrou o TST de junho de 1985 a maio de 1990 e foi o primeiro ministro a ser empossado na corte depois do período da ditadura militar.

    Confira os detalhes na reportagem de Evinny Araújo.

  • TST promoveu webinário “Abril Verde 2022: construindo uma cultura positiva de saúde e segurança do trabalho”.

     
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    Como parte  do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, o TST realizou o webinário  “Abril Verde 2022: construindo uma cultura positiva de saúde e segurança do trabalho”.

    A data é dedicada à discussão e à conscientização da sociedade sobre questões relativas à saúde, à segurança e à prevenção no ambiente de trabalho.

    Acompanhe os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (29/04)

     
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    Em comemoração ao centenário de nascimento do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atribuiu o seu nome à Sala de Conciliação de seu edifício-sede. Luiz Philippe Vieira de Mello integrou o TST de junho de 1985 a maio de 1990.

    Entre os destaques da semana, conheça as iniciativas promovidas pelo TST com o objetivo de construir um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • Empresa e universidade não poderão exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados

     
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    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a TSG Locadora e Serviços Ltda., prestadora de serviços de portaria e recepção, a não mais exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados.

    A decisão prevê, ainda, pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta discriminatória.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michele Chiappa.

    Processo: RR-1257-47.2014.5.03.0071 

  • Sala de Conciliação ganha o nome do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello

    O espaço recebeu o nome do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello. A homenagem marca o centenário de nascimento do magistrado, que atuou no TST até 1990. O ministro era conhecido pelo perfil conciliador e pelo compromisso com a justiça social.

  • Recusa de transferência de cidade não afasta direito de bancária gestante à estabilidade

    Ela deverá receber indenização substitutiva pelo período estabilitário

    Ministra Maria Helena Mallmann

    29/04/22 – A recusa de uma bancária do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, de Santa Rita do Passa Quatro (SP), a ser transferida para outra cidade não impede seu direito à estabilidade garantida à empregada gestante. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito à garantia provisória de emprego e condenou o banco ao pagamento de salários e demais parcelas desde a dispensa até cinco meses após o nascimento da criança.

    Gravidez

    A bancária disse, na reclamação trabalhista, que, em 24/4/2014, o banco informou o encerramento da agência onde trabalhava e ofereceu transferência para Porto Ferreira, a partir de 28/4. Ela rejeitou a proposta, porque não tinha mobilidade no momento e tinha um filho em idade escolar. No mesmo dia, foi dispensada sem justa causa.

    Em julho, ainda no curso do aviso-prévio indenizado, foi constatada a gravidez a partir de maio. Ela pediu, assim, a reintegração no emprego ou a indenização substitutiva do período de estabilidade.

    O HSBC, em sua defesa, argumentou que a própria trabalhadora, quando anunciado o encerramento da agência, manifestara desejo de não continuar na instituição e que tudo fora devidamente quitado. Assim, o pedido de reintegração seria juridicamente impossível.

    Renúncia

    O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Ferreira rejeitou a reintegração, mas deferiu a indenização substitutiva. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, por entender que a bancária havia renunciado à garantia de emprego ao recusar a proposta de transferência, em declaração de próprio punho. Segundo o TRT, ela havia recebido o aviso-prévio e homologado a rescisão e, “em nenhum momento, procurou o banco para apontar a posterior gravidez que acarretaria o direito ao retorno ao emprego” .

    Proteção

    No recurso de revista, a bancária argumentou que não renunciara à estabilidade, pois, no ato da demissão, nem ela sabia que estava grávida. Também sustentou que o documento apresentado pelo banco demonstraria apenas que ela recusara a proposta de transferência, e não que abrira  mão do emprego.

    A relatora, ministra Maria Helena Malmann, ressaltou que, conforme o entendimento do TST, o fechamento de estabelecimento não retira o direito da gestante à estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”,do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ainda que tenha pedido demissão ou recusado proposta de transferência para outra localidade. Segundo ela, trata-se de norma de ordem pública, de caráter indisponível, com o objetivo de proteção à maternidade e, em especial, do nascituro. 

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RR-11123-81.2015.5.15.0048

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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